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Comarca de Tabaporã celebra 21 anos de instalação e amplia ações de combate à violência doméstica

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A Comarca de Tabaporã, a 643 km de Cuiabá, completa 21 anos de instalação nesta segunda-feira (23). Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, a unidade foi oficialmente instalada em 23 de fevereiro de 2005 e, desde então, tem se consolidado como estrutura essencial do Poder Judiciário na região.

Além do município-sede, a comarca atende também o Distrito de Americana do Norte e o Assentamento Nova Fronteira (Gleba Mercedes), abrangendo uma área territorial de 8.225,38 km². A extensa dimensão geográfica e a diversidade das demandas exigem atuação técnica, sensibilidade institucional e presença constante do Judiciário junto à comunidade.

Estrutura e atuação jurisdicional

A unidade é dirigida pelo juiz substituto Iron Silva Muniz, responsável pela Vara Única. A comarca conta com 11 servidores, três estagiários, quatro profissionais credenciados, seis colaboradores e três policiais militares. Atualmente, 1.846 processos estão em andamento. Esses estão distribuídos em 1.744 processos judiciais, seis processos administrativos e 102 processos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

À frente da unidade, o magistrado e a equipe de servidores têm trabalhado para assegurar celeridade, eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, mantendo o compromisso com o atendimento humanizado e o acesso à Justiça.

Ao comentar os 21 anos de instalação da unidade, o juiz Iron Silva Muniz ressaltou a importância histórica e institucional da comarca para o fortalecimento da Justiça na região norte do Estado.

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“Celebrar o aniversário da Comarca de Tabaporã é comemorar a presença de um Judiciário ativo, forte e independente, que busca garantir o acesso à Justiça, a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da paz social”, externou.

O magistrado também destacou que os resultados alcançados ao longo dessas duas décadas são fruto de um trabalho coletivo e do diálogo institucional permanente.

“Nada disso seria possível sem a dedicação dos servidores e colaboradores da unidade, cujo compromisso e empenho são essenciais para uma prestação jurisdicional ágil e eficiente. Estendo também o agradecimento aos demais Poderes e instituições que contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e da harmonia local. Por fim, agradeço ao cidadão, destinatário final do nosso trabalho e razão da nossa evolução institucional diária”, agradeceu.

Histórico de magistrados

Ao longo da trajetória, a Comarca de Tabaporã contou com a dedicação de magistrados e magistradas que exerceram a direção da unidade, contribuindo para o fortalecimento institucional. Entre eles estão: Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, Helícia Vitti Lourenço, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, Ariel Rocha Soares, Jean Louis Maia Dias, Cássio Leite de Barros Netto, Laura Dorilêo Cândido, Ricardo Nicolino de Castro, Rafael Depra Panichella, Paula Cardoso Esteves, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, Pedro Antonio Mattos Schmidt, Laio Portes Sthel e Iron Silva Muniz (atual diretor).

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Projeto voltado à prevenção da violência doméstica

Além do trabalho cotidiano, em 2025 a comarca implementou o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário com a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero.

Com a atuação de assistente social e psicóloga do juízo, o projeto tem como objetivo promover reflexão, responsabilização e mudança de comportamento entre os autores de violência, contribuindo para a construção de relações mais saudáveis e igualitárias.

Compromisso com a cidadania

Em seus 21 anos de instalação, a Comarca de Tabaporã consolida o papel não apenas na prestação do serviço à população, mas também na promoção da cidadania e na garantia de direitos. São mais de duas décadas de acesso à Justiça e efetivação dos direitos para a população da região.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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