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Plano de saúde deve reativar contrato de criança em tratamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde é obrigada a restabelecer contrato cancelado durante tratamento de criança com deficiência.
  • Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde coletivo empresarial de uma criança com deficiência, em pleno tratamento multidisciplinar, foi considerado abusivo pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a decisão que determinou o restabelecimento da cobertura e o pagamento de indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O caso envolve um menor diagnosticado com imaturidades globais no desenvolvimento neuropsicomotor, que necessita de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais. Segundo o processo, o plano foi cancelado menos de um mês após a inclusão do beneficiário, mesmo com as mensalidades em dia e enquanto ainda estavam sendo solicitadas autorizações para as terapias.

A operadora alegou que houve fraude na formação do contrato coletivo empresarial, sustentando que o grupo teria sido constituído de forma irregular. Também argumentou que o beneficiário não teria legitimidade para questionar judicialmente a rescisão.

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O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afastou essas teses. Ele destacou que o beneficiário é o destinatário final do serviço e pode, sim, discutir a validade do cancelamento. Ressaltou ainda que não houve prova de má-fé da família e que cabe à própria operadora verificar, no momento da adesão, se estão presentes os requisitos para contratação.

Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de notificação prévia individual ao beneficiário. De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento de plano coletivo exige comunicação com antecedência mínima, o que não ocorreu no caso.

Para o colegiado, a interrupção abrupta da cobertura de saúde de uma criança em tratamento contínuo viola a boa-fé contratual, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. A decisão também aplicou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1082, segundo o qual deve ser garantida a continuidade da assistência quando o usuário está em tratamento essencial.

A Câmara ainda reconheceu que o contrato se tratava de um “falso coletivo”, o que autoriza sua equiparação às regras dos planos individuais ou familiares, garantindo maior proteção ao consumidor.

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Além do restabelecimento do plano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Para os magistrados, o cancelamento indevido, nessas circunstâncias, gera dano moral automaticamente, sem necessidade de prova específica do prejuízo.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dislexia e TDAH: leitura pode se tornar um desafio e exige olhar inclusivo do poder público

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A dificuldade para ler e compreender textos, que para muitos passa despercebida, pode ser um obstáculo significativo para pessoas com dislexia e TDAH. O tema foi abordado no podcast Prosa Legal, da Rádio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em entrevista com a psicóloga do Departamento de Saúde, Gisele Ramos de Castilho Teixeira. Durante a conversa, ela destacou os desafios enfrentados por esse público e reforçou o papel do setor público na construção de uma comunicação mais inclusiva.

Logo no início da entrevista, a psicóloga explicou que a leitura pode gerar cansaço e dificultar a compreensão. “A principal dificuldade é a fadiga e a impulsividade. Quando a pessoa com dislexia lê, muitas vezes ela tenta adivinhar o que está lendo. Ela tem dificuldade de decodificar a letra, troca ‘p’ por ‘b’, por exemplo. Isso traz muitas consequências cognitivas, tanto para a criança quanto para o adulto”, afirmou.

Papel do setor público

Ao falar sobre inclusão, Gisele Teixeira foi direta em destacar a responsabilidade das instituições públicas. Para ela, é o setor público quem deve criar políticas que garantam o acesso e o pertencimento dessas pessoas na sociedade.

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“Quem faz as políticas é o setor público. Então, é preciso ter esse olhar afetivo, esse olhar diferenciado. É isso que vai fazer com que a pessoa com alguma deficiência consiga se incluir, consiga, por exemplo, pesquisar um processo no site do Tribunal de Justiça”, disse.

A psicóloga ressaltou que essas ações são fundamentais para que essas pessoas se sintam parte da sociedade e tenham seus direitos garantidos, especialmente no acesso à informação.

Acesso e ferramentas

Durante a entrevista na Rádio TJMT, também foi destacada a importância de pensar em formas de facilitar o acesso à leitura e à informação. Segundo ela, pessoas com dislexia e TDAH podem perder o foco com textos longos e ter dificuldade de manter a atenção.

“O TDAH é a questão da atenção. Muitas vezes, a pessoa começa a ler um texto grande e perde o foco. Já na dislexia, ela não consegue ver a palavra como quem não tem essa dificuldade vê. Ela começa a trocar letras, a adivinhar”, explicou.

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Orientação e busca por ajuda

Ao final da conversa, Gisele orientou que o primeiro passo é se conhecer e buscar ajuda especializada. Ela destacou a importância de dividir a leitura em partes menores e respeitar os próprios limites.

“Se a pessoa pega um texto muito grande, muitas vezes ela não tem foco. Então, é importante trabalhar por partes e se conhecer no dia a dia. E, principalmente, aceitar essa condição para buscar ajuda”, orientou.

A psicóloga também lembrou que esse apoio pode envolver diferentes profissionais. “É uma busca com fonoaudiólogo, com psicopedagogo, com terapia. Muitas vezes até com medicamentos. Essa rede de apoio é importante para cada um desses casos”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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