Política Nacional

Comissão aprova criação de bolsa-desempenho para profissionais da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa de Incentivo ao Desempenho na Segurança Pública (Bolsa-Desempenho). O objetivo é premiar o cumprimento de metas e a melhoria dos indicadores de segurança pelos profissionais das forças de segurança pública e defesa social.

Pelo texto aprovado, o valor da bolsa corresponderá a pelo menos 20% da remuneração mensal do servidor e não será computado para o teto remuneratório constitucional. Para receber o benefício, o profissional não poderá ter sido punido por infração administrativa grave nos 12 meses anteriores ao período de avaliação.

O programa será implementado por meio de convênios entre a União, estados e municípios, funcionando como um bônus de produtividade vinculado ao desempenho. A adesão dos entes federativos exigirá o compromisso de manter atualizados os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e definir metas objetivas de desempenho alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 500/25, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

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O relator manteve o objetivo central do projeto, mas ajustou o texto para prever a adesão voluntária dos entes federativos por meio de convênios e para definir critérios de elegibilidade individual, como a ausência de sanções disciplinares graves.

“A proposição atua como um poderoso instrumento de gestão de pessoas, ao atrelar uma justa e merecida vantagem remuneratória ao esforço e ao sacrifício desses servidores que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de alto risco”, justificou o relator.

Os recursos para o custeio do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também determina que o Poder Executivo federal regulamentará os mecanismos de transparência e divulgação dos resultados, com relatórios públicos de avaliação, preservando os dados pessoais dos beneficiários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

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A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

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Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

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Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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