Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para estimular contratação de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a promoção de oportunidades de emprego e de empreendedorismo para pessoas com deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), foi aprovada a versão da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 3607/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O substitutivo traz vários ajustes em relação ao original.

“A iniciativa procura enfrentar uma das mais persistentes barreiras vividas pelas pessoas com deficiência no Brasil: a exclusão do mercado de trabalho e a dificuldade de acesso a instrumentos de geração de renda”, comentou o relator.

Diretrizes
Conforme o texto aprovado, serão instituídas as seguintes diretrizes para políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência:

  • fornecimento de assistência técnica e consultoria para capacitação em gestão empresarial e acesso a microcrédito;
  • criação de programas de intermediação de mão de obra em micro, pequenas e médias empresas;
  • oferecimento de suporte a empresas para implementação de acessibilidade, de recursos de tecnologia assistiva e para a adaptação razoável no ambiente de trabalho; e
  • inclusão em programas de aprendizagem e estágios remunerados.
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Ações do governo
Para atender os objetivos da futura lei, o governo federal deverá:

  • celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • promover campanhas, em parceria com os meios de comunicação públicos e privados, sobre os direitos das pessoas com deficiência e as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;
  • desenvolver programas de formação e capacitação contínua para pessoas com deficiência, visando ao desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
  • promover a preparação de micro, pequenas e médias empresas para receber pessoas com deficiência em seus quadros permanentes de trabalhadores remunerados; e
  • criar um portal eletrônico específico de fácil acesso com informações sobre oportunidades de emprego, empreendedorismo e programas de apoio disponíveis para pessoas com deficiência.

Para fomentar a inclusão, o Poder Executivo também poderá instituir:

  • metas e indicadores específicos de desempenho para avaliar a efetividade das ações previstas na futura lei;
  • incentivos fiscais e subsídios específicos para micro, pequenas e médias empresas que mudem rotinas de trabalho para ampliar e facilitar a contratação e permanência de pessoas com deficiência no seu quadro de trabalho; e
  • parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais que atuem na capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência.
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Reconhecimento
Além disso, deverá ser criado o “Selo Mais Inclusão”, a ser concedido anualmente pelo governo federal às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido hoje pela legislação.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já garante os direitos fundamentais, mas ainda é preciso enfrentar desafios significativos”, comentou o deputado Júnior Mano, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

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A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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