Política Nacional

Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que permite a concessão de empréstimo consignado a segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A proposta altera a Lei 10.820/03 para possibilitar que esses segurados também tenham acesso a juros mais baixos em empréstimos e financiamentos.

Atualmente, o direito de descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento é previsto apenas a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pelo texto, quem recebe auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício.

Para esse grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor recebido, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive saque.

Texto aprovado
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4692/23, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

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“Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa um limite de 45%, equivalente ao dos aposentados e pensionistas, mas consideramos mais apropriado o limite de 35%, aplicável ao BPC, em razão da similaridade entre ambos”, explicou a relatora.

Regras de segurança
Para proteger os beneficiários e evitar fraudes, o texto estabelece regras rígidas para a liberação do crédito:

  • o empréstimo só pode ser feito se houver autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
  • é obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e permitir a operação; e
  • o beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e o número do CPF.

Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo desbloqueio caso o segurado queira outro empréstimo.

Transferência do empréstimo
O substitutivo define ainda normas para o caso de fim do auxílio. Nessa situação, o segurado poderá transferir a consignação para aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver concessão do benefício; para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho; ou renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais situações.

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Responsabilidade dos bancos
Por fim, o texto aprovado determina que os bancos e instituições financeiras respondam de forma objetiva por danos causados aos segurados em casos de retenção indevida de valores.

Nesses casos, devem ser aplicadas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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