Política Nacional

Comissão aprova prioridade de saneamento em áreas de preservação ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza a aplicação de recursos federais para a cobertura de serviços de saneamento básico (água, esgoto, resíduos e drenagem) a municípios localizados dentro de unidades de conservação. A medida altera o  marco legal do saneamento.

Embora a lei já garanta prioridade e simplificação de licenciamento ambiental para obras de saneamento conforme o porte e o impacto das atividades, essa previsão se limita à tramitação administrativa dos projetos.  Já o projeto busca direcionar investimentos públicos a regiões ambientalmente vulneráveis, fortalecendo a integração entre as políticas de saneamento e meio ambiente.

De acordo com a proposta, os municípios beneficiados terão acesso preferencial a verbas para elaborar planos municipais de saneamento, remediar lixões e criar programas de coleta seletiva. A priorização levará em conta critérios técnicos, como vulnerabilidade ambiental, capacidade financeira e urgência das necessidades locais.

O texto aprovado também prevê que os resultados das ações sejam monitorados por indicadores de impacto ambiental e de saúde pública, com divulgação anual de relatórios. Além disso, a União deverá oferecer assistência técnica e capacitação aos municípios, e as comunidades locais serão incentivadas a participar da elaboração e execução dos planos.

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Assistência técnica
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 3025/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A relatora defendeu o texto, mas fez alteração para prever que o governo federal ofereça  assistência técnica e capacitação aos municípios beneficiados.

“A ideia é garantir a execução eficiente dos projetos de saneamento e coleta seletiva, bem como a promoção da participação das comunidades locais na formulação e monitoramento das políticas”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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