Política Nacional

Comissão aprova projeto de sistema nacional para fortalecer o empreendedorismo em áreas vulneráveis

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Empreendedorismo nas Regiões Periféricas (Sinaerp). A proposta foca no fortalecimento de negócios em áreas urbanas periféricas e comunidades vulneráveis, com prioridade para as regiões Norte e Nordeste do Brasil.

O sistema busca incentivar empreendimentos que gerem empregos locais, priorizando a contratação de mulheres chefes de família, jovens em situação de vulnerabilidade ou acolhimento institucional, além de migrantes e refugiados. O texto aprovado também estabelece que o Estado deve garantir segurança pública ostensiva e proteção comunitária nas áreas onde o programa for instalado.

Nova redação
O relator da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), apresentou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 2491/25, a fim de ajustar pontos que considerou sensíveis no texto original, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Algumas diferenças entre o que foi inicialmente proposto e o que saiu da comissão são:

  • Taxas de juros: o projeto original previa uma redução de 50% nas taxas de financiamentos públicos para esses empreendedores. No texto aprovado, essa redução foi retirada por falta de uma estimativa do impacto financeiro e da indicação de onde viria o dinheiro para cobrir o desconto;
  • Fontes de financiamento: inicialmente, o projeto sugeria o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND)e de receitas oriundas da exploração do petróleo. O novo texto restringe o financiamento a emendas parlamentares impositivas, transferências da União, doações privadas e recursos internacionais;
  • Papel do Sistema S: o texto original impunha obrigações de gratuidade e custeio a entidades como o Sebrae. A nova versão alterou isso para garantir a autonomia dessas instituições, prevendo que a oferta de formação continuada ocorra com o apoio do Sebrae e de universidades.
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Informalidade
O deputado Josenildo destacou que a proposta ataca a alta taxa de informalidade no país, que chega a 60% em alguns estados. Em seu parecer, ele disse que o Sinaerp se configura como uma “política pública abrangente e estruturada”.

“A proposição é um instrumento importante de mitigação da pobreza, com forte viés não apenas social, mas também econômico”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais

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O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.

A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por famíliaOs recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.

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O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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