Política Nacional

Comissão aprova projeto que autoriza consumidor a instalar equipamento que elimina ar de tubulação de água

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos consumidores instalar eliminadores de ar nas tubulações de água de imóveis residenciais e comerciais. O equipamento impede que o ar seja registrado pelo hidrômetro e cobrado na conta de água.

Pela proposta, os aparelhos poderão ser instalados pelos próprios consumidores com autorização da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água. Contratos e instrumentos jurídicos que regem a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água deverão prever a possibilidade de instalação.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que reuniu em um único texto as alterações previstas no Projeto de Lei 619/19, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) e outros apensados.

Wandscheer argumentou que a proposta resolve uma reclamação frequente de consumidores.  “A instalação desses dispositivos é uma solução tecnológica que visa a transparência na tarifação”.

O novo texto proposto por ele inclui as alterações na Lei do Saneamento Básico “para evitar conflito entre normas, sobretudo quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema”.

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Custos de aquisição e instalação do equipamento serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Além de certificação específica, o eliminador de ar deverá ser homologado pelo prestador do serviço.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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