Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria programa de segurança no campo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 467/25, que institui um programa nacional de proteção ao agronegócio e às comunidades rurais. O objetivo é fortalecer a segurança no campo e coibir crimes como furto de gado e invasões de propriedades.

Conforme a proposta, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), o programa será executado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de diversas ações estratégicas. Entre elas:

  • articulação e integração das forças de segurança estaduais e federais;
  • ampliação da presença da Força Nacional de Segurança Pública em áreas rurais;
  • desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência para prevenção de crimes; e
  • capacitação de agentes das polícias militares e civis para atuação no combate aos crimes rurais.

Pesquisa
O programa também prevê o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural, oferecendo apoio técnico e financiamento para a implementação de sistemas de vigilância, incluindo o uso de drones, câmeras e cercas inteligentes em propriedades rurais.

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Financiamento
Para o financiamento, o texto estabelece que serão utilizados recursos do Orçamento da União aplicados no Susp, parcerias público-privadas e linhas de crédito específicas para pequenos e médios produtores destinadas à compra de equipamentos de segurança.

Parecer favorável
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que o programa representa uma política de Estado voltada à proteção dos produtores rurais.

“Trata-se de uma resposta proporcional à gravidade dos crimes no campo, onde o impacto econômico e social das ações criminosas é elevado, e o dano muitas vezes recai sobre o sustento de famílias inteiras”, disse.

Mudanças na legislação
Além da criação do programa, o projeto propõe alterações em duas leis federais:

  • no Estatuto do Desarmamento, dispensa residentes de zonas rurais da comprovação de efetiva necessidade para aquisição ou porte de arma de fogo. A proposta também inclui a redução do custo das taxas federais, a priorização na análise de processos e a ampliação do limite de aquisição de armamentos e munições para defesa e segurança de propriedades rurais;
  • no Código Penal, o texto aumenta de 1/3 até o dobro as penas para os crimes contra o patrimônio cometidos em zona rural, equiparando-os aos crimes praticados contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.
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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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