Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria registro específico para cânceres do sangue no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2693/25, que cria o Registro Nacional de Neoplasias Mieloproliferativas-Renamp (grupo de cânceres do sangue) integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, ajudar na criação de políticas públicas, apoiar pesquisas e avaliar tecnologias em saúde.

As neoplasias mieloproliferativas são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas maduras na medula óssea, como glóbulos vermelhos, brancos ou plaquetas. Essas doenças são causadas por mutações genéticas adquiridas, que podem levar a sintomas silenciosos no início.

Pelo texto, o Renamp será incorporado como módulo do Siscan (Sistema de Informação de Câncer) e do Registro Hospitalar de Câncer (RHC) do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Ele irá reunir dados clínicos, laboratoriais, genômicos e terapêuticos de pacientes com cânceres do sangue, como policitemia vera, trombocitemia essencial, mielofibrose primária e leucemia mieloide crônica.

As informações mínimas que deverão constar no registro incluem:

  • subtipo e classificação da doença;
  • mutações relevantes;
  • prognóstico ou estágio de risco;
  • linhas de tratamento; e
  • desfechos clínicos.
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Gestão das informações
A alimentação do sistema será obrigatória para estabelecimentos habilitados em oncologia ou hematologia de alta complexidade, serviços de hemoterapia, transplante de medula óssea, e outros centros que realizarem diagnóstico ou acompanhamento dessas doenças.

A coordenação do Renamp caberá ao Ministério da Saúde, por meio do Inca, que contará com o apoio de um grupo técnico com especialistas, associações de pacientes e instituições de pesquisa.

O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão divulgados relatórios públicos anuais de forma anonimizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), que inclui “pequenos ajustes de forma e conteúdo” no projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Terra afirmou que o projeto organiza informações sobre doenças hematológicas de grande impacto, fortalecendo a pesquisa científica e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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