Política Nacional

Comissão aprova projeto que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento de imposto de renda e Previdência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as pessoas com mais de 75 anos do Imposto de Renda (IR) até o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025) e, se empregadas, da contribuição previdenciária.

A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 5965/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Rubens Otoni apresentou nova redação, mantendo objetivo similar ao do texto original.

A proposta inclui as isenções na norma sobre o IR nos salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que ainda trabalha como empregado.

“O envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”, justificou a deputada Renata Abreu, autora da proposta original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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