Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.

Esses postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Subnotificação
O objetivo das medidas aprovadas pela CCJ é acabar com a subnotificação de nascimentos no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente cerca de 3 milhões de pessoas não possuem registro civil.

Leia mais:  Proposta inclui polícia científica entre órgãos de segurança pública previstos na Constituição

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), após ajustes foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e mais três iniciativas. O texto altera a Lei dos Registros Públicos.

“A subnotificação impede a eficiência e a rapidez nas políticas públicas e, sob o ponto de vista individual, a falta de certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais relativos à cidadania”, afirmou a relatora.

Requerimento
A proposta aprovada determina que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou de assistência social, viabilizando a obtenção da certidão pela população vulnerável.

Esse requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Leia mais:  Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Leia mais:  Comissão da Câmara discute situação da BR-393 entre Jamapará e Volta Redonda; participe

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Leia mais:  Comissão Mista de Orçamento deve votar LDO na próxima semana

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana