Política Nacional

Comissão aprova proposta que detalha papel do cuidador de pessoa com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4811/24, que detalha as funções do cuidador de pessoa com deficiência.

A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e considera o cuidador essencial para a acessibilidade da pessoa com deficiência. Entre suas funções, estão zelar pela saúde, pela higiene e pelo bem-estar do assistido.

A proposta proíbe a contratação de menores de 18 anos para atuarem como cuidador. De seu lado, o empregador poderá exigir dos candidatos a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A violação de qualquer direito da pessoa com deficiência pelo cuidador justificará a demissão deste.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), favorável ao texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O Brasil tem, aproximadamente, 18,6 milhões de pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 2 anos, correspondendo a 8,9% da população dessa faixa etária, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Pessoas com Deficiência 2022.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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