Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.

O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.

O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.

A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:

  • o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
  • o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
  • os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
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Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.

“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.

O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.

Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto incentiva inclusão social de jovens que saem do acolhimento aos 18 anos

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No início de maio, foi apresentado no Senado um projeto de lei com medidas de fortalecimento da autonomia e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens que saem de serviços de acolhimento ao completarem 18 anos. O PL 2.159/2026 aguarda despacho da Mesa para as comissões temáticas.

O projeto é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e altera a CLT e o ECA para que haja mais incentivos públicos para qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento dessas pessoas após o desligamento do acolhimento.

Atualmente, o ECA já determina a “preparação gradativa para o desligamento” como um dos princípios que as entidades de acolhimento familiar ou institucional têm que seguir. O projeto de Marcos Pontes acrescenta ao texto a possibilidade de a preparação poder resultar em encaminhamento para república de acolhimento, se necessário.

O projeto também acrescenta ao ECA que a preparação gradativa para o desligamento terá que garantir ao adolescente os meios necessários para acesso ao ensino, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho. As entidades de acolhimento terão que criar um plano de acompanhamento desses jovens após os 18 anos, “com foco em sua inclusão socioeconômica”.

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Mais de 30 mil crianças e adolescentes

Na CLT, o projeto inclui um parágrafo ao artigo 429 para obrigar os estabelecimentos que contratam aprendizes a oferecer vagas a adolescentes em acolhimento institucional e a jovens recém-desligados. A ideia, segundo Marcos Pontes, é aproveitar vagas já existentes na aprendizagem profissional, sem criar custo adicional para as empresas.

O senador informa que o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ. Muitos chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede familiar de apoio, diz o senador, o que revela uma falha estrutural do Estado na transição para a vida adulta dessas pessoas.

Acolhidos

O chamado acolhimento são os serviços de proteção temporária, como acolhimento institucional, que recebem crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva. Existem também repúblicas para jovens em transição. O autor argumenta que o objetivo é dar proteção social para quem passou anos institucionalizado e, ao chegar à maioridade, corre o risco de sair do sistema sem condições mínimas de autonomia.

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“As medidas que propomos reforçam que não se pode proteger as crianças e os adolescentes enquanto eles estão sob a guarda do Estado e os
abandonar no momento em que completam 18 anos. A data do aniversário não apaga anos de institucionalização. Deve-se preparar adequadamente esses jovens para a vida adulta e criar condições reais para que possam acessar educação, trabalho e cidadania em igualdade de condições com as demais
pessoas”, resume o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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