Política Nacional

Comissão aprova regras para uso de drones armados pelas forças de segurança

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones (Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas – UAS) em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para a captação de imagens e proteção de dados.

Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.

Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais à altura para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas ocorrido no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções gerou pânico e mortes.

“Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”, afirmou Fernandes.

Drones armados
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta (legítima defesa) ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.

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O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade — ou seja, só poderá ser usado se armas não letais forem ineficazes. Além disso, o disparo dependerá, via de regra, de ordem de um superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida onde a espera pela ordem torne a defesa ineficaz.

Aplicações permitidas
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas frentes da segurança pública. O texto autoriza o uso para patrulhamento ostensivo nas ruas, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate direto ao tráfico de drogas, de armas e às organizações criminosas.

As aeronaves também poderão auxiliar no monitoramento de presídios — inclusive para controle de rebeliões —, em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Outras funções permitidas incluem o uso para investigações, perícia em locais de crime e treinamento das tropas.

Privacidade e mandados
O substitutivo estabelece regras rígidas para a vigilância. A captação de imagens e sons em locais públicos ou áreas externas é permitida livremente. No entanto, para monitorar o interior de domicílios, será obrigatória a existência de mandado judicial específico.

O texto proíbe a expedição de mandados genéricos (coletivos) para esse fim. Caso o drone capte incidentalmente imagens de outras casas não alvo da investigação, essas provas não serão anuladas, mas não poderão ser usadas para fins estranhos à investigação criminal.

Proibição de voo autônomo
A proposta proíbe expressamente o uso de equipamentos “totalmente autônomos” — aqueles que, guiados por algoritmos ou inteligência artificial, dispensam a intervenção humana e decidem a própria trajetória ou ações. Todo drone de segurança pública deverá ter um piloto remoto responsável ou um supervisor humano capaz de intervir.

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Operações de urgência
O projeto classifica as operações em ordinárias (planejadas, com plano de voo prévio) e extraordinárias (resposta imediata a situações críticas, como perseguição policial, risco a reféns ou fuga de presos).

Nas operações extraordinárias, os agentes poderão decolar sem plano de voo prévio, comunicando a autoridade aeronáutica assim que possível. O texto também prevê a possibilidade de desligamento temporário do transponder (identificador do drone) para garantir o sigilo da missão, desde que autorizado.

Defesa contra ataques
O texto prevê ainda a permissão para que as polícias utilizem medidas eletrônicas (como bloqueadores de sinal) ou força física para neutralizar ou destruir drones que estejam sendo usados para a prática de crimes, garantindo respaldo legal para ações de contra-ataque aéreo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 30 bi para financiar carros para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, cria o programa Move Aplicativo e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1359/26 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. Segundo o BNDES, a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres.

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP também altera a Lei 14.042/20, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas —, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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