Política Nacional

Comissão aprova salas inclusivas para pessoas com deficiência em locais de grande circulação

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria espaços ou salas multissensoriais em ambientes com grande fluxo e permanência de pessoas, como aeroportos, estádios, centros comerciais e instituições de ensino.

O objetivo é oferecer acolhimento e suporte adequado às pessoas com deficiência e a outros indivíduos com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial.

Por recomendação do relator na comissão, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1471/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto original previa a instalação obrigatória de espaços multissensoriais para o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O texto substitutivo ampliou a proposta para abranger todas as pessoas com deficiência e demais indivíduos com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial.

Esta categoria inclui pessoas com dificuldades de autorregulação ou condições neurológicas que impactam a forma como reagem a luzes, sons, texturas e cheiros, por exemplo.

A ampliação foi considerada acertada por Zé Haroldo Cathedral, por evitar qualquer possível segregação. Ele lembrou que as salas são úteis para todos que apresentam dificuldades de autorregulação, como pessoas com deficiência intelectual, visual e auditiva. “A proposição assegura maior autonomia, acessibilidade e inclusão em ambientes que, anteriormente, muitas pessoas com deficiência não conseguiam frequentar.”

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Inclusão
Os locais de grande circulação, definidos como ambientes públicos e privados com elevado fluxo e permanência de pessoas, deverão seguir diretrizes a serem definidas pelo governo federal para a implantação e funcionamento dos espaços multissensoriais.

Esses espaços são definidos na proposta como ambientes acolhedores e controlados, equipados para auxiliar na redução de estímulos externos e na promoção da regulação sensorial.

Eles deverão conter no mínimo:

  • iluminação e sonorização ajustáveis;
  • mobiliário adequado para conforto e segurança dos usuários;
  • equipamentos de estimulação sensorial e recursos de regulação; e
  • sinalização acessível e inclusiva.

O descumprimento da lei acarretará sanções administrativas, a serem definidas em regulamento, observando-se a gradação entre advertência, multa proporcional ao porte do estabelecimento e interdição temporária em casos reincidentes.

Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas serão destinados à manutenção dos próprios espaços multissensoriais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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