Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Adoção celebra Dia das Crianças com acolhidos de Cuiabá e Várzea Grande

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Em comemoração ao Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), distribuiu brinquedos para crianças acolhidas em Casas Lares de Cuiabá e Várzea Grande. A ação, realizada na tarde de quinta-feira (10), contou com o apoio de doações de participantes do Programa Padrinhos e teve como objetivo criar boas lembranças para as crianças durante o período de acolhimento.
 
Nesta edição, a madrinha Elaine Pelicano Emboava doou recursos que foram usados na compra de bonecas e carrinhos para 85 crianças de diferentes idades. “Ela é uma parceira de longa data, sempre disposta a proporcionar momentos de alegria para as crianças e adolescentes em acolhimento. Somos muito gratos por esse gesto tão valioso”, comentou a psicóloga da Ceja-MT, Aretuza Vanessa de Deus.
 
Na Casa Cuiabana 2, onde as primeiras entregas foram feitas, a pequena Sofia* comemorou ao receber uma Barbie. Ela já tinha planos para sua nova amiga: “Quero pintar o cabelo dela de roxo e rosa para combinar com o vestido”, disse. Já Marcos* ficou empolgado com seu carrinho, que veio com uma prancha de surfe: “Como a prancha funciona, tia?”, perguntou.
 
A assistente social da Ceja-MT, Nadir Nadaf, que participou da entrega dos presentes, destacou a alegria que viu nos rostos das crianças. “É um momento de muita felicidade. Ver os sorrisos, os olhos brilhando e todos brincando juntos é emocionante. E os abraços compartilhados mostram o quanto eles precisam saber que são amados e merecem esses momentos de carinho”, afirmou.
 
A juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques Neves, reforçou a importância das doações. “São os parceiros que tornam possíveis ações como essa, especialmente em datas comemorativas importantes para as crianças, como o Dia das Crianças, a Páscoa e, em breve, o Natal”, mencionou.
 
A magistrada lembrou que recentemente a Ceja-MT lançou o Cadastro Virtual do Programa Padrinhos, com objetivo de facilitar e ampliar o apadrinhamento de crianças e adolescentes em todas as comarcas do Estado que dispõem de serviço de acolhimento. A novidade pode ser acessada pelo link: https://padrinhos.tjmt.jus.br/ 
 
“Existem três tipos de apadrinhamento: o provedor, que contribui financeiramente, como pagando um curso de balé ou judô ou doando presentes; o prestador de serviço, que oferece seus serviços profissionais, como um músico que dá aulas nas Casas Lares; e o afetivo, que visita regularmente a criança ou adolescente e pode levá-los para passar finais de semana, feriados ou férias com sua família, conforme regras e autorizações”, explicou a juíza. 
 
* Nomes fictícios para proteger a identidade das crianças. 
 
#Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: montagem com três fotos da entrega de presentes. A assistente social, Nadir, está em pé e recebe as crianças para entregar individualmente os presentes. Ela veste uma calça preta e camisa azul-escuro. Na primeira foto, uma menina de cabelos lisos e vestido azul recebe um pacote rosa. Na foto 2, dois meninos aguardam a vez. Na foto 3, uma menina de vestido vermelho. Todas as crianças estão de costas. Imagem 2: Detalhe da boneca recebida por uma menina. A boneca ainda está na caixa, de cor rosa. 
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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