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Entidades de Nortelândia podem se cadastrar para receber recursos para projetos sociais

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Instituições públicas e privadas com finalidade social já podem se inscrever para desenvolver projetos financiados com recursos provenientes de prestações pecuniárias na Comarca de Nortelândia. O cadastramento foi aberto por meio do Edital Público n.º 17/2026 e representa uma oportunidade para fortalecer ações nas áreas de interesse coletivo.

O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida, como o ato constitutivo da entidade, identificação dos dirigentes e comprovação de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital.

Após o período de cadastramento, a relação das entidades inscritas será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) para manifestação. Em seguida, o juízo da Vara Única decidirá sobre a regularidade dos cadastros e publicará a lista das instituições habilitadas.

Somente as entidades com cadastro regular poderão apresentar projetos sociais para receber os recursos. As propostas devem detalhar objetivos, etapas de execução, público beneficiado, custos e resultados esperados. Os projetos devem estar voltados a áreas consideradas essenciais, como meio ambiente, segurança pública, educação, saúde e ações de ressocialização e prevenção da criminalidade.

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Os recursos não poderão ser destinados a atividades com fins político-partidários, promoção pessoal de integrantes das entidades ou custeio do próprio Poder Judiciário. Também não serão contempladas instituições que não estejam regularmente constituídas.

Caso o projeto seja aprovado, a liberação dos valores ocorrerá mediante assinatura de termo de responsabilidade. As entidades beneficiadas deverão prestar contas no prazo de até 15 dias após a conclusão das atividades, podendo ser solicitados documentos ou esclarecimentos a qualquer momento pelo juízo ou pelo Ministério Público.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de março), na página 18.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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