Política Nacional

Comissão de Agricultura defende proibição de corte de recursos para defesa agropecuária

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Deputados e especialistas criticaram a falta de recursos destinados anualmente para proteção da produção agrícola contra pragas e doenças. A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados discutiu o tema em audiência pública nesta quinta-feira (16).

A defesa agropecuária reúne normas e ações que protegem a saúde animal e vegetal e garantem alimentos seguros para consumo e exportação. Esse sistema previne doenças e pragas, fiscaliza o uso de defensivos e certifica a qualidade sanitária dos produtos.

Especialistas e representantes do governo defendem que os recursos não sejam limitados.

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, Carlos Goulart, alertou para quatro riscos principais no país:

  • vassoura de bruxa na mandioca;
  • influenza aviária;
  • mosca-da-carambola;
  • monilíase do cacaueiro.

Segundo ele, todos exigem atenção imediata. Goulart citou o caso recente da mosca-da-carambola em Manaus, que exigiu gasto extra de R$ 200 mil para controle. Ele destacou que cada R$ 1 investido no combate à praga evita gasto de até R$ 34 no futuro.

Orçamento
O orçamento da área no ano passado foi de R$ 214 milhões. Segundo Goulart, mais de 95% dos recursos são executados anualmente.

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Ele defende verba disponível para uso imediato em emergências. Segundo o secretário, atrasos na resposta podem causar prejuízos permanentes.

O presidente da União Nacional dos Fiscais Agropecuários (Unafa), Diego do Amaral, também apontou falta de recursos para financiar ações nos estados.

Ele citou prejuízo de R$ 1,5 bilhão causado pela lagarta Helicoverpa armigera no oeste da Bahia.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Contingenciamento na Defesa Agropecuária. Assessor Técnico - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, Rafael Ribeiro de Lima Filho.
Rafael Ribeiro: a incerteza orçamentária pode pressionar a inflação de alimentos e a balança comercial

Proposta
Os participantes defenderam a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 95/24, que proíbe o contingenciamento desses recursos.

“O impacto na economia, na vida das pessoas, na segurança alimentar e na imagem do país não pode ser colocado em risco”, disse o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), autor do requerimento para realização do debate.

O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rafael Ribeiro de Lima Filho, afirmou que a entidade propõe todos os anos a proibição de contingenciamento de recursos para defesa agropecuária e seguro rural.

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Segundo ele, a incerteza orçamentária pode aumentar gastos futuros, como renegociação de dívidas, além de pressionar a inflação de alimentos e a balança comercial.

O representante da Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, Ricardo Aurélio Pinto, defendeu verba obrigatória para dar previsibilidade ao planejamento.

Ele também ressaltou que o Brasil precisa manter serviços robustos para cumprir acordos internacionais de exportação. Para ele, a defesa agropecuária deve ter status equivalente ao de segurança nacional.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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