Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Soluções Fundiárias apresenta balanço em última reunião de 2025

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Em 2025 a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu oito reuniões, acompanhou 38 processos, realizou 13 visitas técnicas, enviou 8 processos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ouviu 324 família em ocupações de todo o Estado.

Esses dados foram apresentados segunda-feira (01/12), na última reunião do ano da Comissão, realizada na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJ-MT), em Cuiabá.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, os números e ações da Comissão reafirmam o compromisso do Poder Judiciário com o diálogo, a segurança jurídica e a proteção das famílias vulneráveis do Estado de Mato Grosso.

“Ao longo deste ano, o Poder Judiciário ao lado de parceiros, percorreu municípios como Cuiabá, Confresa, Claudia, Sorriso, São Felix do Araguaia, Feliz Natal e Nova Olímpia, demonstrando que a pacificação social é construída com presença, responsabilidade e principalmente respeitos às pessoas”, afirmou.

Durante o ano, a Comissão ouviu comunidades, reuniu lideranças, avaliou estruturas locais e articulou ações interinstitucionais para subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.

A juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, pontuou que a Comissão é um grande exemplo do novo papel do Poder Judiciário, ao ter uma atuação focada em tomar decisões mais efetivas e humanizadas atendendo aos anseios dos jurisdicionados.

“Participar desta Comissão é uma experiência diferente como magistrada. Conhecer in loco a realidade das pessoas, fazendo mediações, mapeamentos social, estruturando planos de ação, produzindo diagnóstico territorial, sem deixar de lado a parte humana, é uma experiência enriquecedora”, ressaltou.

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Os relatórios produzidos pela Comissão de Soluções Fundiárias, após as visitas técnicas, que subsidiam a tomada de decisão do juiz de causa, inclusive foram reconhecidos como uma boa prática no I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado em outubro, em Belém (PA), relembra a juíza auxiliar.

“Com sua metodologia inovadora e multidisciplinar empregada na coleta e sistematização de dados sobre área objetivo de litígio possessório, o nosso modelo de relatório foi elogiado por integrantes das demais comissões estaduais e pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Ele demonstra de forma minuciosa a realidade social e econômica das famílias envolvidas nos conflitos fundiários coletivos”, conta Myrian Pavan.

Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a Comissão de Soluções Fundiárias tem apresentado uma evolução gradativa de sua atuação. “Nesses três anos vimos diversas melhorias nos trabalhos, especialmente nos conflitos mais complexos, o que traz uma credibilidade ao trabalho da Comissão. Então só tenho a enaltecer o envolvimento de todos e que a gente continue com o bom trabalho no próximo ano”, disse.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Houseman Thomaz Aguliari, também elogiou a atuação da Comissão. “Vimos que com paciência e trabalho em conjunto tivemos diversos avanços atingidos, desde organizacional a relatórios mais completos, tudo para subsidiar a tomada de decisão dos juízes de causa”, pontuou.

Durante o encontro ainda foi apresentado um vídeo institucional sobre as ações da Comissão em 2025. Clique aqui e confira o vídeo.

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Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Adilson Cunha

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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