Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Soluções Fundiárias realiza visita técnica em São Félix do Araguaia

Publicado

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso segue com os trabalhos para encontrar soluções pacíficas em ações de conflitos fundiários no Estado. Em agosto a Comissão realizou mais uma visita técnica, agora à Gleba Macuco, área rural localizada no Distrito de Espigão do Leste, a cerca de 200 quilômetros do município de São Félix do Araguaia.

O local é objeto de uma demanda de reintegração de posse em trâmite na 2ª Vara Cível, Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, que encaminhou o processo à Comissão para atuação em campo, em cumprimento às diretrizes da Resolução CNJ nº 510/2023 e do Provimento TJMT/CM nº 23/2023.

A atividade tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a realidade local, identificar vulnerabilidades sociais e ambientais e subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.

Conduzida pelo juiz diretor da Comarca de São Félix do Araguaia, Luís Otávio Tonello dos Santos a visita técnica contou ainda com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Militar, Assistência Social do município e servidores do Poder Judiciário.

Leia mais:  Conferência no TJMT debate recuperação de bens e enfraquecimento do crime organizado

Conforme relatório da comissão, a ocupação teve início em 2004, quando famílias se instalaram na região em busca de moradia e melhores condições de vida. Atualmente cerca de 50 pessoas vivem no local, em casas com base de alvenaria e sobreposição de tábuas, cobertas com telhas de Eternit.

Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Leia mais:  Juíza de Porto Alegre do Norte participa de encontro para fortalecer Rede de Proteção Infantil

Compõe a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Relevância da Defensoria é destaque no encerramento do Encontro do Sistema de Justiça Criminal de MT
Continue lendo

Mais Lidas da Semana