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Comitê gestor de índices e níveis de eficiência energética estabelece desempenho mínimo para novas edificações no país

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O Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (30/09), resolução que regulamenta os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações. As regras, que aproximam o Brasil aos padrões internacionais, foram formuladas após uma criteriosa análise de impacto regulatório e ampla participação da sociedade e representantes da construção civil. O objetivo é fazer com que as novas edificações a serem construídas no país proporcionem mais conforto térmico e iluminação natural e, consequentemente, menos gastos com energia elétrica.

De acordo com a resolução publicada, a partir de 2027, prédios de órgãos públicos deverão alcançar o desempenho “nível A” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que varia de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Para as esferas estaduais, distritais e municipais, os edifícios públicos deverão atingir a classificação “A” de forma progressiva até 2040. Já as edificações comerciais e residenciais deverão ter, no mínimo, desempenho equivalente ao “nível C”, o que, na prática, significa a comprovação do atendimento às normas já vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aqueles que obtiverem o “nível A” geral da ENCE receberão o Selo Procel Edificações, pelo elevado nível de eficiência energética.

“Estamos estabelecendo índices mais elevados ao setor público para dar o exemplo para o mercado e para a sociedade do que entendemos ser uma medida importante para o governo, população e indústria da construção. Isso representa menos gastos com energia, mais segurança ao setor, alívio ao sistema elétrico, menos emissões de gases de efeito estufa e economia pulsante, com mais geração de emprego e renda, além de nos aproximar dos padrões internacionais”, destaca o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A resolução foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CGIEE. Entre eles, estão representantes do MME, dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de dois representantes da sociedade civil. Para dar previsibilidade ao setor, os prazos estabelecidos na resolução se aplicam apenas a novos projetos (protocolados após a entrada em vigor de cada prazo). Com isso, reformas e projetos já aprovados antes das datas estabelecidas não serão impactados.

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Os termos da resolução também foram definidos com participação integral de especialistas, do setor produtivo e de edificações. “Eles participaram do processo de construção dos novos índices mínimos, com mais de 130 contribuições enviadas e consideradas em todo processo de elaboração da proposta, dando total previsibilidade e englobando regras conhecidas, para que todos possam se adequar às novas condições”, explicou o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataide.

De acordo com o CGIEE, a resolução visa garantir maior eficiência energética para as edificações do país, dando destaque e fomentando a qualidade do setor de construção civil brasileiro. As regras também devem mobilizar mais inovação, competitividade e sustentabilidade nesse importante setor da economia nacional e, ao mesmo tempo, beneficiar os consumidores de energia do Brasil.

Habitações populares mais eficientes

A resolução publicada nesta terça-feira (30/09) prevê que Habitações de Interesse Social (HIS), que estão contempladas por programas habitacionais públicos ou subsidiadas com recursos públicos, também deverão cumprir os Índices Mínimos de Eficiência Energética. Isso significa que famílias atendidas por programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”, terão acesso a casas com mais ventilação e sombreamento, principalmente nas regiões quentes e com infraestrutura precária.

“Essas novas habitações populares, que serão construídas com padrões mínimos de desempenho energético, permitirão menos gastos com energia e mais qualidade de vida à população mais vulnerável. O Governo Federal está fortalecendo o atendimento às necessidades básicas da população, com o Luz do Povo, o Luz para Todos (LPT), Gás do Povo”, detalha o ministro Alexandre Silveira.

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A iniciativa conta com o apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), parceira na implementação das mudanças, e reforça o compromisso do governo brasileiro em entregar moradias mais eficientes e sustentáveis a quem mais precisa. Com a adoção dos requisitos mínimos no nível C, o potencial de economia de energia acumulado nas habitações populares, entre 2030 e 2040, é de 1,3 milhões de megawatt-hora (MWh). Se esses índices fossem elevados para o nível B, por exemplo, a economia poderia alcançar 3,7 milhões de MWh, neste mesmo período.

Mais eficiência e menos burocracia

Para apoiar o processo de implementação, o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE) desenvolverá, no prazo de 12 meses após a publicação desta regulamentação, um plano de apoio com sistema de certificação mais ágil e simplificado, apoiado por um comitê de partes interessadas. Nas construções privadas e em habitações de interesse social, a comprovação do cumprimento dos índices mínimos será feita por meio de autodeclaração, integrada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem custos adicionais ou burocracia.

A fiscalização ficará a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de forma amostral, nos mesmos moldes do programa de etiquetagem de eletrodomésticos. Para as prefeituras, o processo também será simplificado, exigindo apenas a apresentação da etiqueta emitida pelo sistema de autodeclaração como parte da documentação para emissão do alvará. Além disso, o plano prevê ações de capacitação técnica, incentivos e financiamento, infraestrutura de suporte, estratégias de comunicação e apoio a estados e municípios.

Acesse aqui o nosso Perguntas e Respostas e saiba mais sobre os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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