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Complexo de pragas ameaça produtividade da cana-de-açúcar e reforça necessidade de manejo estratégico

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Cana-de-açúcar: importância econômica e desafios fitossanitários

A cana-de-açúcar é um dos pilares da economia brasileira, que lidera a produção e exportação mundial do produto. Para a safra 2025/2026, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta 663,4 milhões de toneladas, utilizadas na produção de açúcar, etanol e geração de energia elétrica e biometano a partir de seus resíduos.

No entanto, a cultura enfrenta desafios fitossanitários significativos, que impactam diretamente a produtividade e a rentabilidade dos canaviais, entre eles a ação de insetos prejudiciais como o bicudo-da-cana (Sphenophorus levis) e a cigarrinha-dacana (Mahanarva fimbriolata).

Bicudo-da-cana: prejuízos no sistema radicular e na brotação

Segundo Leandro Valerim, gerente de inseticidas da UPL Brasil, o bicudo-da-cana é uma das pragas mais agressivas da cana:

  • Suas larvas atacam raízes e rizomas, interrompendo o fluxo de seiva e reduzindo o vigor das plantas.
  • Compromete a brotação da soqueira, diminuindo o número de cortes viáveis ao longo do ciclo.

Por se proteger sob a palha e apresentar ciclo longo, a infestação se espalha facilmente por mudas contaminadas e equipamentos agrícolas.

A Embrapa estima que o Sphenophorus pode gerar perdas de até 30 toneladas por hectare, representando cerca de 40% da produção média.

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Cigarrinha: impacto na fotossíntese e na sacarose

A cigarrinha-dacana atua em duas fases:

  • Ninfas, que vivem no solo e sugam a seiva das raízes.
  • Adultos, que atacam as folhas, injetando toxinas que causam amarelecimento, secamento e redução da fotossíntese, além de favorecer o desenvolvimento de fungos como o Capnodium.

Esses efeitos comprometem o vigor da planta e reduzem o teor de sacarose, afetando diretamente a rentabilidade da lavoura.

Manejo estratégico e soluções eficazes

O combate eficiente dessas pragas exige manejo integrado, combinando monitoramento constante, controle biológico e uso criterioso de inseticidas.

O Sperto, da UPL, se destaca como solução multi-pragas para o canavial:

  • Combina dois modos de ação complementares, com efeito imediato e residual prolongado.
  • Permite aplicação aérea, proporcionando segurança e cobertura eficiente.
  • Contém a maior concentração por hectare de bifentrina, garantindo controle confiável das pragas.

Em estudos conduzidos com a Global Cana, a área tratada com Sperto registrou 80,5 toneladas por hectare (TCH), enquanto a área sem tratamento alcançou 51,6 TCH, um aumento de 56,1% na produtividade.

UPL reforça compromisso com alta performance e sustentabilidade

De acordo com Rogério Castro, CEO da UPL Brasil, “o Sperto é uma solução única e patenteada, que oferece máxima eficiência contra pragas difíceis e contribui diretamente para o aumento da produtividade. O manejo eficiente não é um custo, mas sim um investimento estratégico que deve caminhar junto da sustentabilidade”.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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