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Confina Brasil 2026 inicia nova expedição para mapear mais de 2,6 milhões de bovinos em confinamento no país

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O Confina Brasil 2026 iniciou oficialmente sua nova expedição de campo com a missão de ampliar o maior levantamento técnico sobre confinamentos bovinos do país. Realizada pela Scot Consultoria, a pesquisa chega à sua sétima edição com a expectativa de superar os números alcançados no ano anterior e mapear mais de 2,6 milhões de cabeças de gado criadas em sistemas intensivos e semi-intensivos de engorda.

A iniciativa teve início nesta semana e seguirá por aproximadamente 15 semanas, percorrendo diferentes regiões produtoras do Brasil para reunir informações que auxiliam produtores, empresas e agentes da cadeia da carne bovina na tomada de decisões estratégicas.

Equipe técnica visitará cerca de 200 propriedades rurais

Para atingir os objetivos da edição de 2026, uma equipe multidisciplinar formada por médicos-veterinários, zootecnistas, engenheiros agrônomos e analistas da Scot Consultoria realizará visitas presenciais a mais de 130 propriedades rurais.

Além disso, aproximadamente 70 fazendas serão avaliadas remotamente, totalizando cerca de 200 propriedades analisadas ao longo da expedição.

O levantamento é considerado uma das principais fontes de informações sobre a evolução da pecuária de corte confinada no Brasil, permitindo acompanhar indicadores de produção, capacidade instalada, manejo, investimentos e tendências do setor.

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Acre entra pela primeira vez na rota do Confina Brasil

Uma das principais novidades desta edição é a inclusão do Acre no roteiro da pesquisa. O estado será a primeira parada da Rota 3, ampliando a cobertura geográfica do levantamento.

Por outro lado, estados da região Sul não receberão visitas presenciais neste ano. As informações dessas localidades serão incorporadas por meio de coleta remota, mantendo a representatividade nacional do estudo.

Segundo o médico-veterinário e expedicionário da Scot Consultoria, Daniel Quintana, a alternância das regiões visitadas faz parte da metodologia adotada pela pesquisa.

“O objetivo é promover uma rotatividade entre estados e regiões visitadas presencialmente, ampliando a abrangência das informações coletadas em diferentes sistemas produtivos brasileiros”, explica.

Ao todo, 14 estados participarão do Confina Brasil 2026.

Confira as rotas da expedição Confina Brasil 2026
  • Rota 1
    • São Paulo: Avaré, Itapetininga, Lençóis Paulista e Guarantã;
    • Minas Gerais: de Betim até Montes Claros, encerrando em São João da Ponte;
    • Espírito Santo: Nova Venécia e região serrana;
    • Bahia: Lajedão, Vitória da Conquista, Barreiras e Luís Eduardo Magalhães.
  • Rota 2
    • Piauí: Bom Jesus e Uruçuí;
    • Maranhão: Balsas e Estreito;
    • Tocantins;
    • Pará;
    • Norte de Mato Grosso: Colíder, Alta Floresta e Juara.
  • Rota 3
    • Acre: Rio Branco;
    • Rondônia: Porto Velho até Vilhena;
    • Mato Grosso: região de Tangará da Serra.
  • Rota 4
    • Goiás: Rio Verde;
    • Mato Grosso do Sul: Chapadão do Sul até Brasilândia;
    • Noroeste do Paraná;
    • São Paulo: Presidente Prudente até Lins.
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Levantamento fortalece a inteligência da pecuária brasileira

Anualmente, o Confina Brasil reúne informações que representam aproximadamente um terço de todo o rebanho confinado do país, consolidando-se como uma importante ferramenta de inteligência para a cadeia da carne bovina.

Além do levantamento estatístico, a expedição promove intercâmbio técnico entre produtores, pesquisadores e empresas do setor, disseminando conhecimento sobre gestão, tecnologia, produtividade e eficiência dos sistemas de engorda.

Os dados obtidos ao longo da jornada servem como referência para análises de mercado, planejamento de investimentos e identificação das principais tendências da pecuária de corte brasileira, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e competitivo da atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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