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Confresa (MT) recebe 9ª etapa do Circuito Nelore de Qualidade 2025

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A cidade de Confresa, em Mato Grosso, será palco da 9ª etapa nacional do Circuito Nelore de Qualidade 2025, marcada para o dia 13 de agosto. A unidade do frigorífico Friboi na região vai receber cerca de 1.000 animais da raça Nelore, consolidando Confresa como um dos principais centros da pecuária no Brasil.

O evento é organizado pela Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), com apoio da Associação dos Criadores de Nelore do Mato Grosso (ACNMT), Friboi e Matsuda Sementes e Nutrição Animal.

Expectativa é superar público e rebanho de 2024

Em 2024, a etapa de Confresa reuniu 1.018 animais. Para este ano, a expectativa é superar esse número, reforçando o crescimento da pecuária local.

“Ter mais uma etapa do Circuito na cidade mostra o quanto os criadores da região são dedicados, apaixonados pelo que fazem e sempre em busca de melhorar a raça para fortalecer a pecuária do nosso país”, afirmou Victor Paulo Silva Miranda, presidente da ACNB.

Confresa e Mato Grosso: destaque na pecuária de corte

Segundo o Censo Agropecuário do IBGE, Confresa possui cerca de 482 mil cabeças de gado, com aproximadamente 80% destinadas à raça Nelore. No cenário estadual, Mato Grosso lidera o ranking nacional, com um rebanho superior a 34 milhões de bovinos, consolidando sua posição como referência na produção de carne de qualidade.

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Vencedores serão conhecidos na Nelore Fest 2025

Os campeões desta etapa do Circuito Nelore de Qualidade serão anunciados durante a Nelore Fest, conhecida como o “Oscar da Pecuária”, que ocorrerá em dezembro de 2025, em São Paulo. No evento, também são premiados os vencedores das etapas internacionais, realizadas separadamente.

Como participar do Circuito em Confresa

Pecuaristas interessados em inscrever animais na etapa de Confresa podem entrar em contato com a unidade Friboi local:

  • Gabriel Gesta: (66) 99204-8229
  • David William: (66) 99201-5025 / (66) 3564-2304
Circuito Nelore de Qualidade: referência mundial

O Circuito Nelore de Qualidade, promovido desde 1999, fortalece a genética da raça e avalia os resultados alcançados pelos produtores em seus próprios sistemas de produção.

No Brasil, conta com apoio de Friboi, Frisa, Cooperfrigu, Fribal, Masterboi e Matsuda Sementes e Nutrição Animal. Internacionalmente, a iniciativa é realizada na Bolívia, com apoio do frigorífico Fridosa e da Asocebu, e no Paraguai, organizada pela Associação Paraguaia dos Criadores de Nelore, com apoio da Minerva Foods.

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O Circuito é reconhecido como o maior campeonato de avaliação de carcaças de bovinos do mundo, consolidando-se como referência para a pecuária de qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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