Política Nacional

Congresso promulga Emenda com novas regras para precatórios

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Com o Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados lotado, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, que altera as regras de pagamento de precatórios. A emenda teve origem na chamada PEC dos Precatórios (PEC 66/2023). A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores, deputados e centenas de prefeitos de todo o país.

— Na data de hoje, o Congresso Nacional celebra um momento histórico, marcado por esta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 136, a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil — disse Davi.

Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Equilíbrio das contas

O presidente do Congresso também afirmou que a promulgação é o cumprimento de uma promessa dos parlamentares feita na última Marcha dos Prefeitos, em maio. Ele afirmou que a nova emenda constitucional vai ajudar a solucionar “os gigantescos problemas financeiros e orçamentários que assolam os municípios brasileiros, principalmente os pequenos e os médios”. 

— Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar as suas contas — acrescentou Davi.

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Ele também disse que as novas regras de pagamento de precatórios permitirão a estados, DF e municípios terem mais previsibilidade financeira para equilibrar suas contas.

— Ao mesmo tempo que buscamos a sustentabilidade das contas públicas, o Congresso Nacional brasileiro reafirma seu compromisso de garantir de forma legítima e inquestionável o direito daqueles que têm precatórios a receber. É dever desta Casa assegurar que os beneficiários tenham plena segurança jurídica quanto ao cumprimento desses pagamentos, preservando a confiança no Estado e a estabilidade das relações institucionais — afirmou Davi.

Municípios

Entre os quase mil gestores municipais que compareceram ao Congresso para a promulgação, estava o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, representando a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), segundo-vice-presidente da entidade. Também participou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Ambos compuseram a mesa da solenidade, ao lado de Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta; do primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Carlos Veras; e da primeira-secretária da Mesa do Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Todos assinaram o documento oficial de promulgação.

Para Hugo Motta, a EC 136 dará mais previsibilidade financeira às administrações locais, que terão a oportunidade de organizar suas contas em busca de equilíbrio e sustentabilidade.

— Esse avanço é resultado do diálogo intenso e do esforço conjunto de deputados e senadores, que souberam conciliar as urgências dos municípios com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. (…) Ao promulgar esta emenda, o Parlamento brasileiro confirma, mais que seu compromisso, sua missão constitucional de zelar pelo pacto federativo, de proteger a autonomia municipal e de oferecer instrumentos que assegurem sua viabilidade — afirmou o presidente da Câmara.

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Daniella Ribeiro, por sua vez, disse que a emenda vai mudar para melhor a vida dos municípios brasileiros.

— É uma conquista que nos enche de alegria porque estamos falando de justiça fiscal, de dignidade administrativa, de futuro para nossas cidades. Estamos falando de liberar recursos que estavam amarrados e de permitir que cada prefeitura possa respirar e planejar, planejar creches, postos de saúde, escolas, pavimentação, saneamento, cultura, esporte, qualidade de vida — disse Daniella.

A emenda também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

O texto original da PEC 66/2023 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta teve como relatores no Senado os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Carlos Portinho (PL-RJ). Na Câmara, os relatores foram os deputados Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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