Política Nacional

Congresso promulga emenda que libera acúmulo de cargos para professores

Publicado

A Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional.

Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.

— Promulgar uma emenda constitucional é aperfeiçoar a Constituição, torná-la mais clara, funcional e próxima da vida real das pessoas. A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país, ao permitir a acumulação do magistério com cargos de qualquer natureza, respeitados o teto e a carga horária — afirmou.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que endurece punições a empresas e sócios por fraudes em licitações

Davi destacou ainda que a redação anterior do artigo 37 da Constituição era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos, o que gerava dúvidas e judicialização. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais, reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério e contribui para melhorar as condições de vida dos docentes.

— Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira — declarou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou o simbolismo da promulgação como reconhecimento ao papel exercido pelos professores na construção de uma sociedade mais justa e com mais oportunidades.

— Hoje, o Senado e a Câmara dão mais uma prova de reconhecimento à importância desses homens e mulheres que, todos os dias, trabalham por uma educação de mais qualidade e por um país mais igual — disse.

Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou o impacto da nova regra para a educação profissional e para o interior do país. Segundo ele, a mudança permitirá que profissionais qualificados passem a atuar como docentes, com a ampliação da oferta de ensino.

Leia mais:  Criminalização de bloqueio de rua volta para a Câmara

— Essa emenda representa um avanço importante, especialmente para a educação profissional. Há muitos profissionais capacitados que não davam aula por essa limitação constitucional, e agora poderão contribuir, principalmente nas cidades do interior — enfatizou.

A emenda constitucional é derivada da PEC 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, com a promulgação, passa a integrar o texto constitucional, com aplicação imediata.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  Projeto define diretrizes para fortalecer o futebol feminino no Brasil

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Senado aprova 'PL Antifacção'; penas podem chegar a 120 anos

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana