Política Nacional

Congresso promulga emenda que libera acúmulo de cargos para professores

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A Constituição passa a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional 138 em sessão solene do Congresso Nacional.

Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa o texto constitucional ao torná-lo mais claro e próximo da realidade vivida pelos professores. Segundo ele, a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.

— Promulgar uma emenda constitucional é aperfeiçoar a Constituição, torná-la mais clara, funcional e próxima da vida real das pessoas. A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país, ao permitir a acumulação do magistério com cargos de qualquer natureza, respeitados o teto e a carga horária — afirmou.

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Davi destacou ainda que a redação anterior do artigo 37 da Constituição era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos, o que gerava dúvidas e judicialização. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais, reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério e contribui para melhorar as condições de vida dos docentes.

— Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira — declarou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou o simbolismo da promulgação como reconhecimento ao papel exercido pelos professores na construção de uma sociedade mais justa e com mais oportunidades.

— Hoje, o Senado e a Câmara dão mais uma prova de reconhecimento à importância desses homens e mulheres que, todos os dias, trabalham por uma educação de mais qualidade e por um país mais igual — disse.

Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou o impacto da nova regra para a educação profissional e para o interior do país. Segundo ele, a mudança permitirá que profissionais qualificados passem a atuar como docentes, com a ampliação da oferta de ensino.

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— Essa emenda representa um avanço importante, especialmente para a educação profissional. Há muitos profissionais capacitados que não davam aula por essa limitação constitucional, e agora poderão contribuir, principalmente nas cidades do interior — enfatizou.

A emenda constitucional é derivada da PEC 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, com a promulgação, passa a integrar o texto constitucional, com aplicação imediata.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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