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Conheça as vantagens da certificação higiênico-sanitária das embarcações de pesca

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As regras para a certificação higiênico-sanitárias são normatizadas pela Portaria SAP-MAPA n° 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA n° 171, de 18 de dezembro de 2023. O documento estabelece os critérios para que as embarcações pesqueiras de produção primária possam fornecer matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Assim, a certificação é um requisito para quem deseja exportar pescado. Mas mais do que isso, quem tem as embarcações certificadas tem outras vantagens competitivas. Continue lendo e entenda!

O que é a certificação higiênico-sanitária nas embarcações de pesca?

É a comprovação de que a embarcação de pesca realiza suas operações seguindo práticas higiênicas a bordo das embarcações (manter limpos e em bom estado as instalações, equipamentos e utensílios, realizar controle de pragas, cuidar da saúde dos tripulantes, boas práticas higiênicas durante a pescaria, cuidados no armazenamento do pescado etc.) que destinam sua produção para indústria que abastece os mercados nacional e internacional.

Por que certificar sua embarcação?

Primeiro, é preciso esclarecer que a certificação das embarcações, que fornecem pescado para indústrias exportadoras, passa a ser obrigatória com a Portaria MPA n° 278, de 21 de junho de 2024, que estabelece o calendário de adequação das embarcações primárias de pesca.

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Por sinal, algumas frotas devem se atentar aos prazos iniciais do calendário:
* Atuns e afins, Pargo, Bonito-Listrado e Lagosta – até maio de 2026;
* Sardinha, Corvina, Pescada-Amarela, Gurijuba e Camurim, Peixe-Sapo, Peixe-Galo, Peixe-Espada, Camarão, Caranguejo e Polvo – até abril de 2027.

Quais as vantagens de adquirir a certificação?

Muito além de ser uma obrigação, a certificação oferece muitas vantagens aos pescadores, como:
* assegura a conformidade da cadeia produtiva primária da pesca, garantindo frescor e qualidade sanitária do pescado capturado, agregando valor ao produto fornecido para a indústria;
* é um critério de desempate na concessão de autorizações especiais de pesca, em algumas modalidades de cota;
* garante maior facilidade para adequação aos critérios higiênico-sanitários de exportação de mercados específicos;
* traz competitividade ao pescado;
* é gratuita!

Como obter a certificação?

A obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo é feita de acordo com os critérios da Portaria SAP-MAPA n° 310. O documento estabelece que o responsável legal pela embarcação deve:
* Dispor de um Técnico Responsável (TR) para implementar e acompanhar os controles higiênico-sanitários da embarcação;
* O TR, juntamente com o responsável legal, deve adequar a embarcação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma;
* O TR deve se cadastrar na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP);
* Após a adequação da embarcação, o TR deve submeter a embarcação à certificação, com a inclusão dos documentos e evidências que comprovem as adequações, na PNIP;
* Depois de atender os critérios e requisitos higiênico-sanitários previstos na norma, o MPA emitirá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e, assim, a embarcação estará habilitada a fornecer o pescado para indústrias exportadoras de produtos da pesca.

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Além disso, a embarcação que deseja exportar o pescado para a União Europeia e Reino Unido deve receber o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, regulamentado pela Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024. Para tanto, é necessário:
* Possuir o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo;
* Solicitar a certificação, via PNIP;
* Receber a equipe do MPA, que deve acompanhar o desembarque da pescaria para avaliar o cumprimento e a adequação da embarcação de acordo com a norma;
* A partir da verificação de conformidade oficial, realizada pelo MPA, e após todos os procedimentos necessários, será emitido o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, que habilita a fornecer o pescado para indústrias que estarão aptas a exportação para União Europeia e Reino Unido.

Saiba mais sobre o processo de Certificação de Embarcações. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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