Tribunal de Justiça de MT

Conselheiro do CNJ destaca desempenho do TJMT e ressalta responsabilidade dos novos desembargadores

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Durante a solenidade de posse dos novos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda destacou a relevância institucional do momento e a responsabilidade assumida pelos empossados.

Foram empossados a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque e o desembargador Sergio Valério, que passam a integrar o Segundo Grau da Corte mato-grossense.

Ao saudar autoridades, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, familiares e convidados presentes, Rabaneda classificou a data como “um dia de muita alegria para o Judiciário mato-grossense”, ressaltando que a renovação da Corte representa também a renovação de ideias e perspectivas.

“Hoje é um dia de muita alegria para o Judiciário mato-grossense porque esta Corte se renova. E a cada vez que a Corte se renova com novas ideias, novas perspectivas, trazidas por novos membros, nós temos um Judiciário que também se renova”, afirmou.

O conselheiro relembrou que, recentemente, ao participar da posse de novos juízes substitutos no mesmo plenário, enfatizou a missão institucional de manter a excelência dos serviços jurisdicionais prestados pelo Estado. Segundo ele, o desafio agora também se estende aos novos desembargadores.

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Rabaneda destacou que o TJMT foi reconhecido com o Selo Diamante concedido pelo CNJ, uma das mais altas distinções do Prêmio CNJ de Qualidade, resultado da eficiência jurisdicional, do comprometimento dos magistrados e do trabalho dos servidores.

“Ganhar o Selo Diamante demonstra a excelência da atividade jurisdicional praticada pelos magistrados deste Tribunal e do Primeiro Grau, bem como o comprometimento de seus servidores”, pontuou.

O conselheiro ainda relatou episódio recente ocorrido em Brasília, durante encontro com representantes do sistema de Justiça, incluindo integrantes do Superior Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ocasião, ao ser questionado sobre qual tribunal apresentava a menor taxa de congestionamento processual do país, respondeu prontamente: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Não titubeei em responder que era o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. E, ao checarem, confirmou-se que realmente se trata do Tribunal mais célere do Poder Judiciário brasileiro”, relatou.

Para o conselheiro, o dado reforça a responsabilidade institucional dos novos membros da Corte. Ele afirmou ter “absoluta certeza e tranquilidade” de que tanto Gabriela Knaul Albuquerque quanto Sérgio Valério não apenas manterão o legado de excelência, mas contribuirão para elevar ainda mais o nível do Judiciário estadual.

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Em tom pessoal, Ulisses Rabaneda também destacou sua trajetória como advogado em Mato Grosso há mais de duas décadas, ressaltando que a percepção externa da advocacia confirma a qualidade da Corte.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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