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Conselheiros do TCE/MT aprovam contas de Várzea Grande por unanimidade

Várzea Grande fechou as contas de 2022 com superávit orçamentário e financeiro superior a 67,3 milhões de reais

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Por unanimidade e apontando para superávits orçamentários e financeiros da ordem de R$ 67.390.245 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 (Hum Real) de dívida de curso prazo (Passivos Financeiros) há suficiência de R$ 2,04 (Ativos Financeiros) para honrá-la, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, aprovaram as Contas de Governo da Gestão Kalil Baracat referente ao Ano Financeiro de 2022.

Segundo o relator das Contas de Várzea Grande referente a 2022, conselheiro Valter Albano, que acompanhou Parecer da Equipe Técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), a Administração Municipal cumpriu com as metas legais estabelecidas, bem como os limites constitucionais para com áreas essenciais como Saúde, Educação e despesas com pagamento de salários, inclusive com percentuais praticados bem acima da média legal.

De acordo com os dados técnicos, às receitas em 2022, totalizaram R$ 1,8 bilhão, tendo um excesso de arrecadação de 1,7%. Já quanto as despesas, elas somaram R$ 1,7 bilhão, sendo que no comparativo entre as despesas realizadas com as autorizadas, houve uma economia orçamentária de 6,7%.

A eficiência tributária também chamou a atenção dos técnicos e dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, além dos procuradores do Ministério Público de Contas.

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A recuperação de créditos que são impostos, taxas, contribuições devidas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas e não pagas em relação a exercícios anteriores a 2022, foram recuperados em patamares de 18,31%, um percentual considerado por técnicos, como alto, e que demonstra a eficiência de ações como os Mutirões Fiscais, onde são cobradas pendências vencidas para com o Poder Público Municipal.

Outro percentual expressivo diz respeito a Dívida ativa, que é o nome que se dá para a base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos e que apresentou uma redução de 9,22%.

Enquanto na Educação foram aplicados recursos que representaram 35,73%, enquanto a Constituição Federal estabelece 25%, na Saúde o percentual aplicado ficou em 26,13%, superando o percentual mínimo que é de 15% das Receitas Correntes.

Os investimentos no pagamento dos salários do funcionalismo público somaram em 2022, R$ 428.279 milhões e respeitaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Outra obrigação importante, o percentual cumprido quanto ao repasse do Poder Legislativo Municipal ficou estabelecido em 5,82% no exercício de 2022.

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“Fico muito feliz de ver que os resultados estão acontecendo, não apenas no que diz respeito aos benefícios para a população, como também para os órgãos de controle como o Tribunal de Contas de Mato Grosso e o Ministério Público de Contas. A correta aplicação do recurso público em prol da cidade e de sua gente e até mesmo a eficiência em cobrar o que é devido ao Tesouro Municipal nos estimula a continuar trabalhando e dedicando nossos esforços na construção de uma Várzea Grande melhor e mais próspera. Uma cidade melhor e em desenvolvimento representa melhor qualidade de vida para todos”, disse o prefeito Kalil Baracat.

O prefeito de Várzea Grande, sinalizou ainda estar satisfeito com a relação institucional com o Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem se demonstrado um órgão rigoroso no controle das contas públicas, mas também como um órgão aconselhador, que alerta as gestões para que otimizem suas atividades na busca do melhor resultado com menor custo no atendimento aos anseios de todos.

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

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Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

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Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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