Tribunal de Justiça de MT

Consumidora será indenizada após construtora paralisar obra e não entregar imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que comprou um apartamento na planta em Cuiabá terá direito à devolução de 90% do valor pago e a uma indenização por danos morais, após a construtora responsável pelo empreendimento deixar a obra paralisada por mais de dois anos, sem previsão de retomada. Além da indenização, Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação de devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora justamente porque reconheceu que a construtora deu causa à rescisão contratual ao deixar a obra paralisada por tempo indeterminado.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que manteve, por unanimidade, sentença da 5ª Vara Cível da capital.

Segundo o processo, a cliente firmou contrato em 2021 para aquisição de um imóvel localizado no bairro Jardim Presidente, pelo valor de R$ 170 mil. Após pagar cerca de R$ 26 mil, ela percebeu que a construção havia sido interrompida e, mesmo após meses de espera, não recebeu nenhuma previsão concreta da construtora sobre a conclusão das obras.

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A compradora ajuizou ação pedindo a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando frustração de expectativa e insegurança diante da falta de transparência da empresa. A construtora, por sua vez, sustentou que a paralisação era apenas temporária e que o contrato não poderia ser rescindido porque estava vinculado a um financiamento com alienação fiduciária.

O argumento não foi aceito pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou que o contrato de alienação fiduciária não impede o consumidor de rescindir o compromisso de compra e venda quando há inadimplemento da construtora. “A paralisação da obra por prazo indeterminado, sem justificativas plausíveis e sem previsão de retomada, configura inadimplemento absoluto da obrigação principal, autorizando a resolução contratual”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que a demora e a omissão da empresa ultrapassam o mero aborrecimento e atingem direitos da personalidade da consumidora. “A frustração do projeto de moradia e a ausência de transparência configuram dano moral indenizável”, pontuou.

Processo nº 1014378-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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