Nacional

Contran anuncia regime de transição do pedágio eletrônico (free flow), nesta terça (28)

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Norma a ser assinada pelo Ministro dos Transportes e presidente do Contran, George Santoro, define prazo de adaptação para integrar sistemas e operação do modelo free flow.

O Ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), George Santoro, assina, nesta terça-feira (28), a deliberação que estabelece um regime de transição para a implementação do pedágio eletrônico (free flow), regulamentado pela Resolução nº 1.013/2024.

A medida tem como objetivo assegurar prazo adequado para a integração e o pleno funcionamento dos sistemas. Ao mesmo tempo, busca melhorar a experiência do cidadão, fortalecer a segurança jurídica e permitir a adaptação gradual de usuários e operadores.

Cobertura de imprensa
Não há necessidade de credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura.

Serviço
Anúncio do regime de transição do free flow
Data: Terça-feira, 28 de abril
Horário: 11h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, 6º andar, Sala Interativa

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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