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Controle do ‘psilídeo-dos-citros’ mostra alta eficácia com novo grupo de inseticidas

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Estudo comprova eficácia no combate ao psilídeo-dos-citros

O Centro de Citricultura Sylvio Moreira, vinculado ao IAC – Instituto Agronômico, em parceria com a Sipcam Nichino, desenvolveu uma estratégia de controle do Diaphorina citri, inseto responsável pela transmissão da bactéria causadora do ‘greening’.

Segundo o engenheiro agrônomo Marcelo Palazim, coordenador de marketing de especialidades da Sipcam Nichino, o estudo, realizado na Estação do IAC em Cordeirópolis-SP e concluído em maio, avaliou a eficácia dos produtos Fujimite® (fenpiroximato), Fiera® (buprofezina) e Trebon® (etofenprox) nas fases adulta e ninfa do psilídeo.

Aplicações isoladas ou combinadas atingem até 100% de eficácia

Palazim explica que as aplicações, feitas isoladamente ou em combinação, com intervalos de sete dias, apresentaram eficácia de 75% a 100%, independentemente do nível populacional da praga. “São números expressivos, considerando a alta capacidade de reprodução e disseminação do inseto nos pomares”, afirma. Ele ressalta que a combinação dos ativos permite interromper o ciclo de desenvolvimento do psilídeo de forma mais eficiente.

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Impactos do ‘greening’ e recomendações de manejo

As árvores afetadas pelo ‘greening’ apresentam queda acentuada de frutos, que ficam menores, deformados e assimétricos, tornando-se impróprios para o mercado. Palazim recomenda que os inseticidas sejam aplicados via solo e na parte aérea da planta, assim que detectada a presença dos primeiros indivíduos por meio de monitoramento.

Características dos produtos e importância da rotação

Segundo a Sipcam Nichino, cada produto atua de maneira específica:

  • Fiera®: regulador fisiológico de crescimento de insetos, eficaz sobre ninfas.
  • Fujimite®: inseticida-acaricida utilizado com sucesso para pragas como o ácaro-da-leprose.
  • Trebon®: produto de contato de amplo espectro, aplicável em mais de 20 culturas.

“Safra após safra, o ‘greening’ continua sendo a maior preocupação da citricultura”, reforça Palazim. Ele destaca que a rotação de produtos com diferentes ingredientes ativos é fundamental para manter o controle fitossanitário eficiente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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