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Cooperação Brasil-Espanha fortalece investimentos no setor elétrico

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou de reunião preparatória do Grupo de Trabalho de Investimentos Brasil-Espanha, realizada na Embaixada da Espanha em Brasília. O encontro abordou desafios e oportunidades de investimentos no Brasil, reforçando a importância da cooperação bilateral para a segurança do suprimento e o avanço da transição energética. A reunião ocorreu nessa segunda-feira (6/10) e reuniu autoridades brasileiras e representantes de empresas espanholas do setor elétrico.

Durante o encontro, foram apresentadas as perspectivas brasileiras para atração de novos investimentos, inclusive em geração de energia. A diretora do Departamento de Planejamento e Outorgas de Geração de Energia Elétrica do MME, Christiany Salgado Faria, destacou que o setor elétrico brasileiro, já consolidado, desempenha papel central no crescimento econômico nacional.

“Temos oportunidades proporcionadas pelo LRCAP de UTEs e UHEs, que não só beneficiam as empresas de geração, mas também a indústria de equipamentos eletromecânicos. Além disso, o MME se dedica à definição de políticas públicas que estimulem investimentos em novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico, para que se somem à matriz elétrica nacional e contribuam para maior flexibilidade e segurança do suprimento”, afirmou a diretora.

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Organizado pela embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palácios, o evento contou com a presença da ANEEL, da diretora de Programas da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Lorena Melo Silva Perim, e de executivos do setor elétrico espanhol.

A iniciativa integra a agenda de fortalecimento das relações entre Brasil e Espanha e dá continuidade à reunião preparatória conduzida em julho deste ano pelo Ministério das Relações Exteriores. O objetivo é manter um espaço permanente de diálogo estratégico, capaz de aproximar empresas e governos e de transformar oportunidades em projetos concretos que contribuam para a modernização do setor elétrico brasileiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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