Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria e parceiros alinham últimos detalhes para Campanha Registre-se

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Sob o comando do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, foi realizada na tarde desta terça-feira (dia 7) a última reunião de alinhamento entre os parceiros da segunda edição da Campanha Nacional de Registro Civil – Registre-se. A iniciativa ocorre entre os dias 13 e 17 de maio, em Mato Grosso, e visa ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis em todo o país. 
 
“Essa é uma campanha nacional que garante a cidadania e também permite que qualifiquemos as pessoas, aquelas que ainda hoje se encontram à margem da sociedade por não terem um documento de identificação. A partir da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos esforços de todos aqui presentes trabalharemos em conjunto para que todo cidadão possa ser conhecido e que tenha o seu direito garantido”, disse o corregedor. 
 
Neste ano a edição conta com uma novidade, a cerimônia de abertura será realizada na Terra Indígena Pakuera, da Etnia Bakairi, localizada no município de Paranatinga, a cerca de 338 km de Cuiabá. Os atendimentos começam logo cedo, às 8h, na Escola Indígena Municipal José Pires Uluco, e o ato que marca o início da Semana será às 13h, no mesmo local, com a presença do corregedor-geral da Justiça, do juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon, da juíza diretora do Fórum de Paranatinga, Luciana Braga, autoridades do município e parceiros. 
 
A chefe de gabinete da prefeitura de Paranatinga, Arlinda Vian, disse que essa é uma ação que levará cidadania e integração dos povos. “Para nós é um privilégio tê-los em nosso município com esse movimento que levará ainda mais integração em nossa sociedade, fazendo com quem todos se sintam parte e possam participar do desenvolvimento da sociedade no dia a dia”, afirmou.
  
Além dos povos indígenas da Aldeia Pakuera também serão atendidas paralelamente as pessoas privadas de liberdade que se encontram na Penitenciaria Central do Estado (PCE), na Capital. A campanha integra o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça, por meio das corregedorias-gerais. 
 
“A participação dos cartórios é fundamental, logo que nascemos temos o nosso primeiro documento, que é o registro do nascimento. E a partir daí essa pessoa cresce, pode emitir um CPF, se casar, e ter acesso a benefícios quando se torna visível ao Estado”, explicou o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Rodrigo Castro. Segundo ele, as expectativas para a próxima semana são as melhores possíveis. “Essa é a segunda edição, é um evento de âmbito nacional, todos os cartórios do Brasil vão participar, os benefícios que isso traz à população são enormes”, completou. 
 
No ano passado, segundo dados do CNJ, o projeto atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade. Só em Mato Grosso foram mais de 1,4 mil atendimentos, sendo: 755 emissões de certidões, 404 para a emissão de carteiras de identidade nacional e 186 atendimentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em relação aos atendimentos específicos direcionados ao público-alvo foram: 163 atendimentos para a população em situação de rua, 290 para egressos do regime fechado, 261 para egressos do regime semiaberto e 50 para imigrantes e refugiados. 
 
Previsão – O público prioritário da campanha, que inclui egressos do sistema prisional e a comunidade indígena, terá acesso a serviços essenciais, como emissão da 2ª via de certidão de casamento e nascimento, Carteira de Identificação Nacional, CPF e entrega do Título de Eleitor. A previsão é que pelo menos 200 pessoas do povo Bakairi sejam atendidos na ação na Terra Indígena Pakuera e aproximadamente 100 na PCE. 
 
Os parceiros envolvidos nessa iniciativa incluem Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Polícia Federal (PF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Receita Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Fundação Nova Chance, além de cartórios de Cuiabá e Paranatinga, e servidores das prefeituras de Paranatinga e Cuiabá. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: corregedor e a chefe de gabinete da prefeitura de Paranatinga, Arlinda Vian, conversam sobre os últimos preparativos. Ao fundo um cartaz da Campanha Registre-se. Na imagem podemos ver ao fundo desfocado um indígena homem, com pintura no rosto e um cocar na cabeça. No primeiro plano está a mão do indígena segurando um cartão com os dizeres “Registra Ikâ Mato Grosso – Xirâ Semana Nacional Oday”, a data da campanha de 13 a 17 de maio, o local de atendimento e outras informações. Há uma moldura que representa pintura a etnia Bakari. Segunda imagem: sala de reunião onde todos os parceiros do Registre-se estão sentados em frente a uma mesa em formato de U. Ao fundo uma TV mostra dados da Semana. Na ponta esquerda da foto, aparecem o corregedor e o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon.
   
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fixa multa por invasão de “mini leopardo doméstico” em casa vizinha

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • As autoras pedem que a tutora impeça novas invasões do gato bengal e indenize os danos após ataques a um gato persa e a uma criança.

  • O TJMT concedeu parcialmente a tutela e fixou multa por nova invasão, mantendo o pedido indenizatório para análise posterior.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova invasão de um gato bengal, popularmente conhecido como “mini leopardo doméstico”, em imóvel vizinho, após uma sequência de episódios que incluíram ataques a uma criança e a um gato persa.

O caso revela um histórico reiterado de incursões do animal na residência contígua, com registros que remontam a 31 de julho de 2025. Naquela data, segundo os autos, o felino adentrou o quarto de uma menor, provocando ferimentos físicos. O episódio, por si só grave, não foi isolado. Dias depois, em 8 de agosto, o mesmo animal voltou a invadir o imóvel e atacou o outro felino.

Já em 24 de agosto de 2025, o gato persa foi novamente alvo de ataque, resultando em perfuração abdominal. A gravidade dos ferimentos exigiu internação veterinária e intervenção cirúrgica. Outros quatro episódios foram registrados ao longo do mês de setembro subsequente.

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Conforme os autos, mesmo diante de tentativas extrajudiciais de resolução, inclusive com intermediação da administração condominial, as incursões persistiram. Há nos autos, inclusive, indicativos de que a proprietária do gato bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências, além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória. No entanto, ao reexaminar o caso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da medida.

A magistrada destacou que o conjunto probatório, que inclui registros fotográficos, documentos veterinários, boletim de ocorrência e comunicações formais, confere verossimilhança à narrativa e evidencia que os fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano. Segundo ela, a reiteração das invasões e a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à integridade dos moradores e dos animais.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento compulsório do animal seja medida excessiva neste momento, é legítima a imposição de obrigação à proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle rigorosos, de modo a impedir novas incursões.

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Como instrumento de efetividade da decisão, foi fixada multa coercitiva de R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada. O valor, conforme pontuado no acórdão, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para inibir a repetição da conduta sem caráter punitivo desmedido.

A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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