Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria-Geral realiza correições ordinárias em sete comarcas do Estado

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) realizará, entre os dias 10 e 14 de novembro, correições ordinárias presenciais e remotas nas comarcas de Querência, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis e São José do Rio Claro.

As atividades estão previstas na Portaria n. 177/2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

O objetivo das correições é verificar a regularidade dos serviços forenses, avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas nas unidades judiciais e promover orientações para o aprimoramento dos trabalhos. Também serão verificadas as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas onde houver unidades instaladas.

Sob a coordenação do juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, as correições ocorrerão de 12 a 14 de novembro nas comarcas de Querência, Ribeirão Cascalheira e Canarana. Já as atividades nas comarcas de Tangará da Serra, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis e São José do Rio Claro serão conduzidas pela juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas, com a cooperação da juíza Tatiane Colombo, entre os dias 10 e 14 de novembro.

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Durante o período das correições, não haverá suspensão dos trabalhos forenses, prazos processuais ou audiências, assegurando a continuidade dos atendimentos às partes e procuradores.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, críticas, reclamações ou elogios diretamente aos juízes auxiliares responsáveis pelos trabalhos nas comarcas correcionadas.

O corregedor Lindote destacou a importância das correições como instrumento de aperfeiçoamento dos serviços do Judiciário. “A correição é uma oportunidade de diálogo direto com as unidades judiciais, de verificação da rotina de trabalho e de orientação para aprimorar continuamente o atendimento ao cidadão”, ressaltou o corregedor.

Confira a Portaria n. 177/2025-GAB-CGJ

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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