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Judiciário de Mato Grosso recebe honraria por ações de preservação ambiental

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O compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a preservação ambiental foi reconhecido, nesta quinta-feira (6 de novembro), durante solenidade realizada no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá.

Os juízes Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Comarca de Chapada dos Guimarães, e Emerson Luís Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, receberam a Medalha do Mérito Protetor Ambiental, honraria concedida pelo Governo do Estado a personalidades que se destacam na defesa do meio ambiente.

Reconhecimento à união em prol da natureza

O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior destacou que a homenagem representa o reconhecimento de um trabalho coletivo em defesa das futuras gerações.

“A solenidade representa a união de esforços de todos os parceiros do sistema de proteção ambiental, dentre eles o Judiciário. É uma forma de mostrar à sociedade que essa união está sendo fortalecida e reconhecida”, afirmou o magistrado.

O juiz ressaltou que a atuação conjunta com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e com o Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tem ampliado as ações de educação ambiental, reflorestamento e fiscalização na região.

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Considerada uma das áreas mais sensíveis e estratégicas para a preservação dos recursos hídricos do estado, Chapada dos Guimarães abriga nascentes que abastecem Cuiabá e influenciam o Pantanal.

A comarca tem atuado em várias frentes: palestras educativas em escolas, plantio de mudas nativas e mobilização social.

“Chapada é guardiã das águas de Mato Grosso. Proteger suas nascentes é preservar o Pantanal e garantir qualidade de vida para toda a população”, reforçou o juiz Leonísio.

Nos últimos meses, a Polícia Ambiental promoveu ações educativas em três municípios da comarca, envolvendo centenas de estudantes, só no Centro Educacional Sebastião Albernaz (CESA), cerca de 290 crianças participaram de atividades e exposições de animais taxidermizados.

Educação e cidadania ecológica

O magistrado enfatizou que o maior legado das iniciativas está na formação de novos multiplicadores ambientais.

“A educação ambiental é a semente de um futuro sustentável. Estar nas escolas é dialogar com quem pode transformar o amanhã. Cada árvore plantada representa consciência e compromisso coletivo”, afirmou.

Além da conscientização, o trabalho conjunto entre o Judiciário, a Polícia Militar Ambiental e os órgãos de fiscalização tem ajudado a identificar casos de assoreamento e ocupações irregulares em nascentes e afluentes, solicitando providências para a recuperação de áreas degradadas.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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