Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria percorre comarcas para atingir 100% de correições e inicia nova etapa em Sinop

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) segue percorrendo as comarcas do Estado para a realização de correições ordinárias nas unidades judiciárias. A próxima etapa será realizada entre os dias 09 a 13 de março, com visita as comarcas de Sinop, Vera, Feliz Natal e Itaúba. A meta é inspecionar 100% das unidades judiciárias do Estado até o primeiro semestre de 2026.

Os trabalhos estão regulamentados pela Portaria n. 15/2026-GAB-CGJ, e ocorrerão de forma híbrida, sendo a remota no período de 19 de fevereiro a 5 de abril e presencial entre os dias 9 e 13 de março.

Em Sinop, as atividades estarão sob a coordenação dos juízes auxiliares da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira e João Filho de Almeida Portela. Já nas comarcas de Vera, Feliz Natal e Itaúba, os trabalhos serão coordenados pelo juiz auxiliar, João Filho de Almeida Portela.

Durante a correição, serão analisados processos físicos e eletrônicos, atos judiciais, expedientes, sistemas e a estrutura de atendimento ao público, além da verificação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde houver unidades instaladas.

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O objetivo é verificar a regularidade dos serviços forenses, avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas nas unidades judiciais e promover orientações para o aprimoramento dos trabalhos.

De acordo com o juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável pela coordenação geral dos trabalhos, faltam 12 comarcas para atingir 100% das unidade correcionadas. “Nosso foco é garantir o bom funcionamento das unidades de 1º grau, com atenção às rotinas processuais, atendimento à população e aprimoramento dos serviços”, afirmou.

No período das correições, não haverá suspensão dos trabalhos forenses, prazos processuais ou audiências, assegurando a continuidade dos atendimentos às partes e procuradores.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, críticas, reclamações ou elogios diretamente aos juízes auxiliares responsáveis pelos trabalhos nas comarcas correcionadas.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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