Tribunal de Justiça de MT

Corrida do Judiciário incentiva reflexão ambiental com Calculadora Itinerante

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A 7ª edição da Corrida do Judiciário trouxe aos participantes uma nova forma de medir o impacto das próprias pegadas, e não apenas as esportivas. O estande da Calculadora Itinerante de Compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE) atraiu dezenas de corredores curiosos para descobrir o quanto suas rotinas contribuem para as emissões de carbono e, principalmente, o que podem fazer para compensar esse impacto.
A iniciativa foi promovida pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coordenado pelo Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que levou a ferramenta ao evento com o objetivo de despertar a consciência ambiental de forma simples e interativa.
“Queremos mostrar que todos nós, em algum momento do dia, contribuímos para a emissão de gases do efeito estufa, seja pelo combustível que usamos, pelo consumo de energia ou pelos nossos hábitos alimentares”, explica Jaqueline Schoffen, gestora do Núcleo de Sustentabilidade. “A ideia é desmistificar o tema e incentivar as pessoas a se observarem. Quando identificamos nossos impactos, também conseguimos agir para reduzi-los ou compensá-los”.
Segundo Jaqueline, a Calculadora é uma ferramenta digital desenvolvida pelo próprio Tribunal. O participante responde a um breve questionário sobre deslocamento, consumo de energia, destinação de resíduos e hábitos alimentares. Ao final, o sistema calcula o total de emissões e indica quantas árvores seriam necessárias para compensar o volume de gases gerado.
Surpresas e reflexões dos corredores
O servidor da Assembleia Legislativa Elias Pereira dos Santos Filho foi um dos que se aventuraram no cálculo ambiental. O resultado, segundo ele, foi surpreendente. “Descobri que estou emitindo cerca de três vezes mais gases do que a média de uma pessoa comum. O padrão é 300, e o meu chegou a 900”, contou Elias, que participou da Corrida do Judiciário pela primeira vez.
Ele elogiou a iniciativa e afirmou que pretende mudar alguns hábitos. “Achei extremamente interessante. Esse tipo de ação faz a gente repensar o consumo e perceber que pequenas atitudes podem ajudar o meio ambiente, nem que seja plantando uma árvore por mês.”
Para o designer gráfico Alex Divino da Silva, que participou pela segunda vez da corrida, a experiência também trouxe aprendizado e bom humor. “Eu já tinha ouvido falar sobre pegada de carbono, mas nunca tinha visto algo tão interativo. Vi que meu consumo de carne vermelha pesa bastante no cálculo. Eu adoro carne, principalmente carneiro, pois somos do Pantanal, né? Estamos quase iguais às onças!”
Mesmo assim, Alex saiu do evento com um compromisso ambiental em mãos. “Peguei uma muda de fruta para plantar e compensar minha pegada. E no ano que vem, estarei de volta à corrida!”, prometeu.
Promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob coordenação do desembargador Rodrigo Curvo, em parceria com a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), a Corrida do Judiciário foi realizada neste domingo (9 de novembro), com largada e chegada em frente ao Fórum de Cuiabá.
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Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias e Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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