Política Nacional

CPMI nega pedido de dispensa de advogado, que deve depor na quinta

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O advogado Cecílio Galvão, cujo depoimento à CPMI do INSS estava marcado para esta segunda-feira (2), teve o depoimento adiado para quinta-feira (5). Galvão havia sido alvo de um pedido de condução coercitiva por parte da comissão após várias tentativas de intimação, sem retorno.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou a convocação.

— Há manifesto intuito protelatório do depoente e desrespeito às prerrogativas desta comissão. Assim, fica mantida a convocação do senhor Cecílio Galvão e a condução coercitiva para a próxima quinta-feira — comunicou Viana.

O advogado deve esclarecer supostos contratos milionários com associações investigadas nos desvios dos aposentados, segundo requerimento (REQ 2.787/2025 – CPMI do INSS) do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da CPMI.

Após várias tentativas de intimação, a comissão teve o pedido de condução coercitiva aprovado pela Justiça. O depoente, então, entrou em contato no domingo pedindo a dispensa do depoimento, em razão de ser advogado. Além disso, pediu acesso aos documentos relacionados a ele na investigação.

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O primeiro pedido foi negado pela CPMI e por isso ele deverá comparecer na quinta-feira (24). De acordo com Viana, ele não foi convocado na condição de advogado e, por isso, não está dispensado de depor. O segundo pedido foi atendido.

Também na quinta-feira, a comissão deve ouvir o presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção. O depoimento dele também estava marcado para esta segunda-feira, mas foi adiado a pedido do depoente em razão de uma viagem à Índia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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