Política Nacional

CRA aprova incentivo à criação de hortas comunitárias em escolas

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que incentiva a criação de hortas comunitárias em escolas e unidades de assistência social.

O PL 4.206/2023 prevê que escolas públicas e privadas da educação básica, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deverão promover, sempre que possível, o cultivo de hortas comunitárias suspensas e com acessibilidade. O projeto insere essa orientação na Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).

Para o senador, as hortas contribuirão para a alimentação saudável, para o bem-estar da população e para o fortalecimento da cidadania. Paim também destaca que as hortas acessíveis permitem a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando a inclusão social.

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Soraya Thronicke ressaltou que o projeto é relevante, diante dos altos índices de insegurança alimentar no país. Segundo ela, em 2023 cerca de 8,9 milhões de brasileiros enfrentavam fome e 27,6% dos domicílios conviviam com algum grau de insegurança alimentar.

O projeto busca integrar essas hortas à chamada infraestrutura verde nas cidades, como forma de promover desenvolvimento urbano sustentável. 

Gado apreendido

A comissão também aprovou a promoção de audiência pública para esclarecer os procedimentos na apreensão de gado em operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente no estado do Pará. O requerimento (REQ 1-2026 – CRA) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que preside a CRA.

Para o debate, que ocorrerá em data a ser definida, serão convidados representantes do Ibama, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), de entidade representativa da sociedade protetora dos animais, da Associação dos Produtores Rurais (Apria) e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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