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Crédito do Trabalhador inicia setembro com juros mais baixos

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O mês de setembro começou com queda nas taxas de juros dos empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador, programa lançado pelo governo em 21 de março. No dia 1º, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras era de 3,48%; em 2 de setembro, recuou para 2,64%; em 3 de setembro, ficou em 2,85%; e em 4 de setembro atingiu 2,62%.

“Aos poucos, o programa vai se consolidando e os juros vão caindo, até porque não vamos tolerar taxas abusivas”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o ministro, a redução também reflete a migração de contratos antigos de consignados para o Crédito do Trabalhador. Até agora, já foram incorporados mais de R$ 15 bilhões, elevando o volume total do programa para R$ 46,5 bilhões em empréstimos. Ao todo, 5 milhões de trabalhadores já foram beneficiados, com 7,8 milhões de contratos ativos.

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Tabela

No dia 28 de agosto, o Crédito do Trabalhador registrava R$ 31,8 bilhões em operações. Já em 4 de setembro, o volume ultrapassou R$ 46,5 bilhões. O crescimento expressivo resulta da migração de 4 milhões de contratos de consignados antigos para a plataforma do programa. Entre as instituições financeiras, o Itaú lidera em valores migrados, com aproximadamente R$ 10 bilhões, seguido pelo Santander, com R$ 9 bilhões, e pelo Banco do Brasil, com R$ 7,3 bilhões. A migração total desses contratos deve ser concluída até outubro.

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Ainda em outubro, segundo a Dataprev, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passarão a ser feitos diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. Com isso, os 4 milhões de contratos já migrados poderão ser transferidos para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução nas taxas.

Para conhecer melhor o Crédito do Trabalhador, acesse aqui.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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