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Crédito rural cresce 7% no Plano Safra 2025/2026 e totaliza R$ 354,4 bilhões contratados até fevereiro

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O crédito rural empresarial registrou desempenho positivo nos primeiros oito meses do Plano Safra 2025/2026. Os recursos totais contratados entre julho de 2025 e fevereiro de 2026 somaram R$ 354,4 bilhões, um crescimento de 7% em relação aos R$ 330,8 bilhões do mesmo período da safra 2024/2025.

Os dados constam no Boletim de Crédito Rural divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central.

Os recursos efetivamente concedidos, ou seja, aqueles cujas operações já contratadas também tiveram liberação na conta do produtor, totalizaram R$ 342,9 bilhões, com crescimento de 4%. O saldo positivo foi impulsionado principalmente pela expansão expressiva das Cédulas de Produto Rural (CPR) e pelo avanço da industrialização, que compensaram retrações nas linhas tradicionais de custeio e investimento.

CPR E INDUSTRIALIZAÇÃO LIDERAM A ALTA

O grande destaque positivo do período foi o desempenho das Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras. As contratações via CPR chegaram a R$ 163,4 bilhões, com crescimento de 39% em relação à safra anterior.

Como os recursos captados por esse instrumento se destinam majoritariamente ao custeio da safra, ao somar CPR e custeio tradicional o volume total destinado a essa finalidade alcança R$ 269,8 bilhões, alta de 12% em relação à safra 2024/2025.

A industrialização também se destacou, com expansão de 56% nas contratações, que atingiram R$ 22,2 bilhões, o maior crescimento entre todas as finalidades. Nas concessões, o segmento avançou 51%, chegando a R$ 21,5 bilhões.

CUSTEIO E INVESTIMENTO RECUAM NAS LINHAS TRADICIONAIS

Na contramão, as linhas tradicionais registraram queda. O custeio contratado recuou 13%, para R$ 106,4 bilhões, enquanto os recursos concedidos caíram 16%, totalizando R$ 103,4 bilhões.

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O investimento apresentou retração ainda mais acentuada: queda de 20% nas contratações, que somaram R$ 39,5 bilhões, e de 33% nas concessões, que chegaram a R$ 33,0 bilhões. A comercialização também recuou, com queda de 15% nas contratações (R$ 22,9 bilhões) e de 19% nas concessões (R$ 21,8 bilhões).

De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, o boletim indica que o panorama relativo dos investimentos se manteve inalterado, com retração de 20%, refletindo a cautela do setor diante das atuais taxas de juros, dentro de uma perspectiva de redução da taxa Selic em cerca de dois pontos percentuais até o fim de 2026.

PROGRAMAS DE INVESTIMENTO: TODOS EM QUEDA

Os principais programas de investimento acumularam recuos em relação à safra 2024/2025. O Moderfrota liderou as quedas, com retração de 49%, passando de R$ 6,85 bilhões para R$ 3,48 bilhões.

O Proirriga registrou redução de 48%, enquanto o Inovagro recuou 33%. O Pronamp, voltado ao médio produtor, teve queda de 34%, passando de R$ 5,49 bilhões para R$ 3,65 bilhões. O Prodecoop foi o programa com menor variação negativa, com redução de 3%.

FONTES DE RECURSOS

As fontes controladas totalizaram R$ 98,8 bilhões, com incremento de R$ 6,5 bilhões em relação a janeiro de 2026. O dado mais expressivo foi o crescimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada, que avançaram 4.038% e atingiram R$ 25,7 bilhões, reflexo de mudanças regulatórias que ampliaram o uso desse instrumento.

Os recursos obrigatórios avançaram 5%, alcançando R$ 36,0 bilhões. Em sentido contrário, a poupança rural controlada caiu 26%, totalizando R$ 10,6 bilhões, enquanto os fundos constitucionais recuaram 7%, chegando a R$ 13,1 bilhões.

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Nas fontes não controladas, o total alcançou R$ 80,7 bilhões, com redução de 24%. A LCA livre recuou 36%, para R$ 41,1 bilhões, enquanto a poupança rural livre cresceu 28%, alcançando R$ 35,2 bilhões. O BNDES Livre registrou queda de 18%, somando R$ 3,8 bilhões.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS: 61% DO SALDO A CONTRATAR

Do total de R$ 113,4 bilhões programados em recursos equalizáveis no Plano Safra 2025/2026, foram concedidos até fevereiro R$ 44,1 bilhões, o equivalente a 39% do total. Assim, ainda restam 61% disponíveis para contratação até o fim do plano.

No custeio equalizado, R$ 27,7 bilhões foram concedidos dos R$ 63,0 bilhões programados, restando 56% de saldo. No investimento, R$ 16,2 bilhões dos R$ 49,5 bilhões previstos foram liberados, com saldo de 67%. Na comercialização, apenas R$ 279 milhões foram concedidos dos R$ 845 milhões programados, também com saldo de 67%.

Entre as principais instituições financeiras no crédito equalizado de investimento, o Banco do Brasil lidera com R$ 6,3 bilhões (35% do programado executado), seguido pelo BNDES, com R$ 5,5 bilhões (31%). No custeio, o Banco do Brasil também ocupa o primeiro lugar, com R$ 10,9 bilhões (63% de execução), seguido por Sicoob (R$ 5,4 bilhões, 57%) e Sicredi (R$ 4,9 bilhões, 30%). A Cresol executou 100% do crédito equalizado de custeio programado.

Há ainda R$ 15,1 bilhões contratados, mas ainda não concedidos, sendo R$ 7,0 bilhões em financiamentos sem vínculo, R$ 1,2 bilhão no Pronamp, R$ 800 milhões no PCA, R$ 500 milhões no Funcafé e R$ 500 milhões no Moderfrota.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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