Política Nacional

Criação de cargos para o STF segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), a criação de 160 funções comissionadas e de 40 cargos de técnico judiciário para o Supremo Tribunal Federal (STF). De iniciativa do próprio STF, o projeto (PL 769/2024) foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

Segundo o projeto, as despesas de criação dos cargos serão bancadas pelas dotações orçamentárias do STF no Orçamento da União. A criação das funções comissionadas para servidores ocorrerá em 2025 e anos seguintes, com observância do quadro específico do anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de depender de autorização expressa na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os cargos de técnico judiciário serão direcionados para a área da polícia judicial do Supremo.

Segundo Omar Aziz, conforme a justificação do STF, a criação de novas funções comissionadas tem o potencial de estimular a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos ministros, resultando em direta melhoria da qualidade da prestação de serviço.

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Em relação à criação de cargos de policiais judiciais, acrescentou o senador, o STF justificou que tem havido um aumento de ameaças reais e sistemáticas contra a Corte e seus ministros, com risco de interferência no regular funcionamento de suas atividades.

— Não vamos aumentar um real sequer de repasse no Orçamento. É o mínimo possível. Eu estou falando do funcionamento do Supremo Tribunal Federal — argumentou Aziz.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que, diante do estado fiscal do país, não seria positivo o Senado aprovar a matéria. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o tema “não nos é muito simpático”, diante do que chamou de abusos do STF. Segundo o senador, o Supremo está distante do povo.

— Sinceramente, isto é um desaforo: o STF querer deste Congresso, que o STF não respeita, que aumente cargos com aumento de despesas — registrou o senador.

Portinho pediu para que a votação, prevista para ocorrer de forma simbólica, fosse feita de forma nominal, quando os senadores registram seus votos. Apesar dos apelos do senador, a matéria foi aprovada com 36 votos a favor e 18 contrários.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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