Política Nacional

CTFC aprova projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e hospedagens, prevendo o recebimento proporcional em caso de descumprimento da duração determinada. O PL 2.645/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado texto alternativo (substitutivo) da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e uma subemenda apresentada na CTFC por Hiran, que destacou a necessidade de aprimoramento da linguagem legislativa. A proposta específica busca corrigir expressões para o idioma pátrio, substituindo palavras em inglês, como check-in e check-out, pelos termos entrada e saída.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para determinar que a duração da primeira e da última diária em hospedagem não poderá ser menor que 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado. Segundo a lei, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para a entrada e a saída de hóspedes.

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Dr. Hiran destaca no relatório que a sugestão respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novos clientes.

O relator acrescentou, ainda, que o contrato de hospedagem deve deixar especificada a previsão de proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária.

Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor explicou.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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