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Cunicultura cresce no Paraná e impulsiona exportações de carne de coelho

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Crescimento da cunicultura no Paraná

A criação de coelhos, conhecida como cunicultura, tem ganhado espaço no Paraná, embora ainda opere em escala limitada diante do potencial de mercado. Segundo o Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), a atividade se destaca pela rapidez do ciclo produtivo, devido à alta taxa de reprodução dos animais.

“É um animal prolífero e de rápido crescimento, o que gera um rápido ciclo produtivo”, aponta o boletim.

Valor nutricional e diferenciais da carne de coelho

A carne de coelho se destaca por seu alto valor energético e baixos teores de colesterol, além de possuir 28% de proteína e 10,2% de gordura, índices superiores aos observados em frango, bovinos e suínos. Além da carne, a cunicultura permite o aproveitamento de peles, patas, esterco e filhotes para pet shops, ampliando as fontes de renda para os produtores.

Produção ainda complementar nas propriedades

Apesar do potencial, a maior parte das granjas desenvolve a atividade de forma complementar, mantendo pequenos plantéis junto a outras culturas ou criações. A produção atual atende, com dificuldade, o mercado interno, embora o mercado externo seja considerado significativo e promissor, especialmente em países como França, Itália e Espanha, onde o consumo de carne de coelho é mais elevado.

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Evolução histórica e atual do plantel paranaense

O Deral aponta evolução na cunicultura ao longo dos anos:

  • Censo Agropecuário 2006: 54.208 coelhos
  • Levantamento IBGE 2017: 23.625 animais em 2.040 estabelecimentos
  • Deral 2023: 27.181 animais e 183.198 kg de carne, gerando R$ 2,241 milhões
  • Deral 2024: 24.170 animais e 145.660 kg de carne, renda de R$ 1,815 milhão

A produção está concentrada em Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, municípios que lideram tanto em número de animais quanto em volume abatido.

Expansão das exportações de carne de coelho

No mercado externo, o Brasil registrou forte crescimento das exportações em 2025. Segundo o Agrostat Brasil, foram embarcados 14.892 quilos, gerando receita de US$ 33.343, aumento de 145,5% em volume e 157,2% em valor em relação a 2024.

As vendas partiram de empresas localizadas na Bahia, Pará e Maranhão, com destino a países como Ilhas Marshall, Libéria, Singapura, Panamá e Noruega.

Potencial de expansão

Apesar da escala ainda limitada, a cunicultura reúne características favoráveis à expansão, especialmente diante da demanda crescente por proteína de qualidade e da diversificação de produtos de origem animal. O setor pode se tornar uma alternativa estratégica para pequenos e médios produtores do Paraná, combinando rentabilidade, ciclo produtivo rápido e mercado internacional promissor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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