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Curso de Operações de Inteligência reúne agentes de segurança de vários estados no Piauí

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Teresina, 18/5/26 – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), realiza o Curso de Operações de Inteligência, iniciado nesta segunda-feira (18). A formação reúne dezenas de profissionais de segurança pública na Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), em Teresina (PI).

A iniciativa tem como objetivo preparar agentes da segurança pública para atuar na área de inteligência, com foco em operações especiais. A capacitação combina conteúdos teóricos e práticos sobre técnicas de coleta de informações voltadas à análise de dados para a segurança pública.

“Este é o curso mais completo da carteira da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), que forma operadores com atividades práticas e conhecimento teórico. Hoje, representantes de diversos estados estão no Piauí para receber esse treinamento e retornar às suas unidades de origem com uma maior rede de networking, mais conhecimento teórico e toda a experiência prática adquirida durante a formação”, afirma o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp, delegado José Anchieta Nery.

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De acordo com o diretor de Inteligência da SSP-PI, delegado Yan Brayner, a realização da formação fortalece a integração entre a Senasp e as forças estaduais, promovendo troca de experiências e atualização contínua da atividade de inteligência.

“Acredito que esta é uma oportunidade tanto para aprender quanto para trocar experiências com os instrutores da Senasp”, destaca.

Promovida também pela Diretoria de Ensino e Pesquisa e pela Coordenação-Geral de Ensino da Senasp, a formação segue até 30 de maio, em parceria com a Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Piauí (PC-PI).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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