Tribunal de Justiça de MT

Curso “Depoimento Especial” fortalece atuação de magistrados na proteção de crianças e adolescentes

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Com o objetivo de aprimorar a atuação do Judiciário na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, magistrados de diversas comarcas participaram do curso “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).

A capacitação, realizada na modalidade Ensino a Distância (EAD), proporcionou uma formação teórica e prática sobre a aplicação da Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O curso foi conduzido pelo juiz Francisco Ney Gaíva, tutor da capacitação, que destacou a importância da formação para assegurar a realização adequada do depoimento especial nas comarcas. “O curso abordou o procedimento do depoimento especial de forma a propiciar as condições necessárias para sua realização, assegurando os direitos das crianças e adolescentes de maneira sistêmica”, explicou.

Segundo o tutor, a interação entre os participantes foi um dos pontos altos da capacitação. “Houve bastante interação entre os cursistas nos fóruns de discussão, com troca de experiências e sugestões no que se refere às dificuldades encontradas em algumas comarcas em relação à adequada implementação do depoimento”, afirmou.

A escolha pela modalidade EAD foi estratégica para ampliar o alcance da formação. “No caso deste curso, dada a importância do tema, a modalidade EAD permitiu que a capacitaçao atingisse todos os polos jurisdicionais do nosso Poder Judiciário, sem que os cursistas tivessem que se afastar da jurisdição e se ausentar das comarcas. A capacitação se deu de forma eficaz, com grande economia.”

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Além disso, o curso contou com fóruns de discussão que permaneceram abertos durante todo a capacitação, permitindo a participação no horário mais propício, o que gera uma maior taxa de envolvimento da turma. Tiveram ainda atividades práticas, como a simulação de decisões judiciais em casos reais e encontros virtuais para compartilhamento de experiências e sugestões.

Para o juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis e um dos participantes do curso, a formação foi essencial para o aprimoramento da entrega jurisdicional. “O curso foi denso em sua parte dogmática e com um viés prático muito forte, onde sobressai a experiência profissional do tutor, que atua nessa esfera de competência jurisdicional, e enfocou a prática judiciária com os principais aspectos de observância pelo juízo no que tange à aplicação da Lei n. 13.431/2017”, destacou.

O magistrado ressaltou ainda a importância da qualificação da equipe interprofissional envolvida no depoimento especial, como psicólogos e assistentes sociais. “Os casos práticos apresentados espelham situações reais vivenciadas na magistratura. O curso atingiu totalmente seu objetivo central de trazer conhecimento teórico e especialmente prático na aplicação da Lei n. 13.431/2017, no que tange à colheita de depoimento especial de menores e os aspectos que devem ser observados pelo(a) magistrado(a) e pelo psicólogo, tanto na pertinência das perguntas quanto na fomentação de um ambiente acolhedor, que não permita a sua revitimização no âmbito institucional.”

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Ambos os entrevistados recomendam a participação de outros magistrados na capacitação. “O curso agrega conhecimento de índole teórica e principalmente de ordem prática, chamando a atenção do magistrado para aspectos fundamentais que devem ser observados nessa esfera de crimes que tenham menores como vítimas ou testemunhas, desde a produção antecipada de provas, como a forma que se deve proceder em relação às partes e à equipe interprofissional em audiência, buscando a construção de um ambiente institucional acolhedor e de um trabalho em rede, que é fundamental para o sucesso nessa seara na busca da verdade real e da entrega da prestação jurisdicional em tempo oportuno”, concluiu o juiz Wanderlei.

A capacitação foi ofertada no período de 10 a 21 de julho.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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