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Custo da safra de milho em Mato Grosso cresce 2,1% e impacta planejamento do produtor

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O custeio da safra 2025/26 de milho em Mato Grosso apresentou alta de 2,12%, alcançando R$ 3.305,13 por hectare em relação à temporada anterior. O aumento é puxado principalmente pela elevação de 2,84% nos gastos com insumos, que continuam sendo o principal componente do custo, representando 88,41% do valor total.

Custos operacionais sobem e pressionam margens

Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), o Custo Operacional Efetivo (COE) da safra foi projetado em R$ 4.791,30/ha, enquanto o Custo Operacional Total (COT) atingiu R$ 5.379,10/ha, registrando aumentos anuais de 3,90% e 4,51%, respectivamente.

O crescimento reflete, principalmente, a maior despesa com pós-produção e o aumento das depreciações, que subiram 10,05% em relação à safra 2024/25, impactando diretamente o planejamento financeiro do produtor.

Custo de oportunidade e valorização de ativos

O custo de oportunidade da safra foi estimado em R$ 1.327,82/ha, um salto de 40,21%. Este indicador representa o rendimento que o produtor deixa de obter ao manter o capital investido em terra, benfeitorias e máquinas em vez de aplicá-lo no mercado financeiro.

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O aumento reflete tanto a valorização dos ativos agrícolas quanto o cenário de juros elevados no país, que encarece o custo de capital.

Custo total da safra atinge R$ 6.706,92 por hectare

Com todos os componentes considerados, o custo total da safra 2025/26 chegou a R$ 6.706,92 por hectare, o que representa alta de 10,05% em relação à temporada anterior. O IMEA alerta que esses números exigem atenção do produtor na gestão financeira e planejamento de investimentos, especialmente em um cenário de custos elevados e margens comprimidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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