Política Nacional

Debatedores defendem cotas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência

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A reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos de terceirização foi tema do seminário virtual Estratégias e Boas Práticas no Combate à Violência, que aconteceu nesta terça-feira (26). O seminário foi promovido pelo Senado no âmbito da campanha Agosto Lilás, de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres.

No Senado, esse tipo de reserva de vagas foi criado em 2016. A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, afirmou durante o seminário que a prática amadureceu e trouxe bons resultados na administração pública. Ela também disse que agora seria um bom momento de estender a regra à iniciativa privada.

— Ainda não conseguimos normativos nem uma maior sensibilização no ambiente privado para que aí também sejam adotadas cotas para mulheres vítimas de violência. Isso poderia ocorrer por meio de convênios ou acordos com federações ou confederações, em setores tão diversos como agricultura, comércio e serviços — declarou Ilana.

Política pública

A possibilidade dessas cotas já estava prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos, que é de 2021. Posteriormente, ao regulamentar essa lei, um decreto da Presidência da República determinou que pelo menos 8% das vagas em contratações do governo devem ser reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica (incluindo mulheres trans e travestis).

Além disso, essas vagas devem ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.

Representando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Claudia Martinelli destacou o caráter inovador dessa política, além de reiterar a importância de o Estado utilizar seu próprio poder de compra para promover transformações sociais.

Cláudia, que é responsável pela Diretoria de Inovação Governamental desse ministério, também lembrou que a reserva de 8% prevista no decreto representa um patamar mínimo.

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— A regulamentação garantiu o percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres em situação de violência nos contratos federais. Fizemos a regulamentação por decreto estabelecendo 8%. O governo federal estabeleceu um patamar ambicioso. E é um percentual mínimo, então nada impede uma porcentagem maior em um novo contrato ou numa oportunidade de ocupação de postos — ressaltou ela.

Essa política prevê oficinas de formação para gestores, letramento sobre machismo e articulação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres (para coleta de dados e atendimento psicossocial).

— Temos de enxergar histórias. São pessoas com traumas muito grandes, em situações muito difíceis, e que muito provavelmente não sofreram sozinhas. Sofreram com filhos, parentes ou com alguém próximo — salientou Claudia.

Durante o seminário, representantes de diversos órgãos públicos explicaram como essa política de cotas foi estruturada e implementada em suas respectivas instituições. Um dos desafios apontados é a consolidação de informações para garantir a contratação da mulher vítima de violência. Em boa parte dos casos, há uma cooperação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres, que indicam as pessoas que podem ser contratadas.

Outro desafio apontado é a articulação de um sistema que garanta o atendimento dessas mulheres e também um treinamento adequado aos gestores envolvidos na sua contratação.

Parecer vinculante

Também foi apresentado o caso sobre o parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, publicado em fevereiro, que permite a remoção de servidoras públicas que estejam expostas a risco devido a uma situação de violência doméstica.

Representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Herta Rani Teles explicou que o parecer surgiu a partir da experiência real de uma funcionária: essa servidora estava lotada em uma cidade onde não havia rede de apoio e precisou fugir do local onde morava para se afastar do agressor.

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Herta disse que, nos casos de violência doméstica, nem sempre é possível assegurar um laudo médico que comprove a situação — e, por isso, não haveria segurança jurídica para garantir a remoção emergencial prevista na Lei Maria da Penha. A solução, destacou ela, é o parecer vinculante publicado pela Advocacia-Geral da União.

— Com o parecer, todas as servidoras públicas podem ter acesso a essa remoção. Ele abranda as exigências: não precisa necessariamente de parecer de junta médica. Se não se conseguir parecer de junta dizendo que a mulher está em risco à saúde, outros meios de prova são válidos, como conversas ou outros tipos de elementos comprobatórios — explicou.

Protocolo do Senado

Além disso, foi apresentado durante o seminário o Protocolo para Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência dentro do Senado.

Maria Teresa Firmino, assessora-técnica do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), contou que, para a elaboração desse protocolo, foi feito um levantamento com 110 instituições, com a análise de 56 modelos diferentes de protocolo.

O protocolo do Senado estabelece uma rotina formal a ser seguida quando houver indícios de casos de violência doméstica contra servidoras da Casa. O documento prevê as seguintes fases atendimento:

  1. Origem (relato ou suspeita da violência)
  2. Suspeita (como identificar que a mulher está sofrendo violência?)
  3. Acolhimento (encaminhamento adequado à demanda)
  4. Segurança (da vítima e da equipe que participa do atendimento)
  5. Encaminhamento (qual o encaminhamento adequado?)
  6. Acompanhamento (o que vem depois da denúncia?)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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